Muito importante para os trabalhadores, o vale-alimentação (VA), no último ano, passou por mudanças importantes que vão começar a vigorar de fato a partir de maio.
O benefício é concedido aos trabalhadores contratados de carteira assinada, onde as empresas ganham importantes vantagens ao oferecer o vale-alimentação aos funcionários, devido a sua inscrição no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
Contudo, falando ainda do trabalhador e do benefício, devido às novas regras aplicadas pelo governo junto ao benefício, uma nova regulamentação quanto ao uso do VA está entrando em vigor.
Com essa nova regulamentação, diversos produtos que os trabalhadores compravam com o vale-alimentação não poderão mais ser adquiridos, sob risco dos estabelecimentos sofrerem multas de até R$ 50 mil.
Produtos que não podem mais ser comprados com Vale-Alimentação
Uma mudança nas leis vinculadas ao vale-alimentação publicadas pelo governo federal estabelece que o uso do benefício deve ser exclusivo para a compra de alimentos, como ingredientes e insumos.
Sendo assim, o governo estabelece a proibição de qualquer um destes produtos com o vale-alimentação:
- Ferramentas;
- Produtos de higiene pessoal;
- Produtos de limpeza;
- Refeições prontas;
- Talheres;
- Utensílios para cozinha;
- Bebidas alcoólicas;
- Combustíveis;
- Cosméticos;
- Cigarros;
- Produtos de tabacaria;
- Eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Novas diretrizes do vale-alimentação
No ano passado foi aprovada a Medida Provisória (MP) 1.108 que altera algumas regras importantes para o vale-alimentação. A principal diretriz tem como objetivo coibir o uso do auxílio com produtos não alimentícios.
Dessa forma, estabelecimentos que forem pegos vendendo qualquer um destes produtos, onde o trabalhador pagará com o vale-alimentação, serão penalizados com multas no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Vale lembrar que caso o estabelecimento sofra alguma multa e retorne com a venda ilegal desses produtos mediante pagamento do vale-alimentação receberá uma multa dobrada.
As novas regras também proíbem descontos fora da lei, oferecidos por empresas de concessão de serviços de alimentação. As regras visam reforçar o modo correto do que comprar com vale-alimentação.
Empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm o prazo máximo até maio de 2023 para se adaptar às novas regras.
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Fonte: Jornal Contábil
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