Revisao do FGTS - Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a possibilidade de alterar os moldes de reajuste dos valores depositados no FGTS. Isto porque, a atual Taxa Referencial (TR) utilizada para correção monetária do fundo, não acompanha o avanço inflacionário causando perdas reais aos trabalhadores. 

O tema voltado a Revisão do FGTS, está entre os assuntos mais comentados entre os brasileiros. Em suma, o grande foco de atenção da população, se dá devido ao grande retorno financeiro que a ação pode trazer, e do relevante número de pessoas que podem ser impactadas pela decisão do STF. Nesta linha, quem atua ou já atuou sob o regime do fundo, pode ter uma boa quantia para receber, caso seja constatada a inconstitucionalidade da TR. 

Sobre o FGTS

Em suma, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como espécie de poupança concedida aos trabalhadores formalizados. Os valores que integram o benefício são oriundos de depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta atrelada ao fundo, no nome do funcionário. 

Em outras palavras, todo mês a empresa tem o dever de depositar no fundo um valor equivalente a 8% da remuneração paga,. Ao contrário do que muitos pensam, este percentual não se trata de um desconto salarial, mas sim de um benefício extra resguardado ao trabalhador. Os descontos na remuneração são referentes às contribuições do INSS e do pagamento do Imposto de Renda, para rendimentos não isentos do tributo. 

Apesar do saldo do FGTS ser de propriedade do trabalhador, não é em qualquer momento que ele poderá movimentar o dinheiro. Como dito, o benefício é uma espécie de poupança, ou seja, um fundo reserva que somente poderá ser sacado em situações específicas, a exemplo de uma eventual demissão sem justa causa.

Entenda a Revisão do fundo

A Revisão do FGTS nada mais é que uma tese jurídica que alega a inconstitucionalidade da TR usada na correção dos valores depositados no fundo, visto que o referencial simplesmente não acompanha os avanços da inflação, desde sua implementação em 1999. 

Sendo assim, a ação solicita a reposição da inflação referente a todos anos em que o reajuste monetário não foi aplicado. Além disso, a tese também pede a substituição da TR, por índice que acompanhe a inflação, a exemplos do INPC e IPCA. 

Para facilitar a compreensão do tema, a grosso modo, quando os saldos não são corrigidos conforme a subida da inflação, naturalmente o dinheiro presente no FGTS será menor do que deveria. Segundo especialistas, o atual modelo de reajuste fere a constituição à medida que traz prejuízos reais aos trabalhadores cotistas. 

Em tese, qualquer trabalhador que atuou sob o regime do FGTS em algum momento entre 1999 e os dias atuais, foi prejudicado pela aplicação da TR, logo, pode dar entrada na revisão. Contudo, vale ressaltar que o cálculo que define o possível retorno financeiro, não é do mais simples, de modo que a recomendação é procurar um especialista no tema, antes de tomar qualquer iniciativa. 

Quanto cada trabalhador pode ganhar com a revisão?

O valor que poderá ser recebido mediante a uma decisão favorável do STF, não é único em todos os casos. Isto é, o retorno pode variar conforme a situação do trabalhador, dependendo assim de fatores como remuneração recebida, volume de saques, estabilidade no emprego, entre outros pontos. 

Ainda sim, conforme a LOIT FGTS, empresa que projeta os ganhos da ação, os valores a serem ressarcidos renderiam, em média, R$ 10 mil para cada trabalhador que acionou a justiça em busca de reaver as perdas reais. No entanto, como dito, é possível que esta quantia varia tanto para cima, quanto para baixo. 

Em quais situações posso sacar o saldo do fundo?

Independente da decisão que será tomada pelo STF, as regras de saque do FGTS não serão alteradas, ou seja, mesmo que haja um grande depósito na conta devido a revisão, o resgate do dinheiro somente será permitido em situações específicas, são elas: 

  • Demissão sem justa causa; 
  • Demissão consensual; 
  • Rescisão por contrato com prazo determinado; 
  • Rescisão por falência da empresa;
  • Suspensão de trabalho avulso; 
  • Após 3 anos consecutivos sem registro carteira de trabalho;  
  • Aposentadoria;
  • Ao completar 70 anos de idade; 
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aquisição de casa própria; 
  • Liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Em casos de calamidade pública;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Em casos nos quais o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal;
  • Falecimento do trabalhador (o saque caberá aos herdeiros). 

Além das situações listadas acima, o trabalhador ainda possui outras duas possibilidades de saque, através de modalidades alternativas, sendo ambas opcionais, são elas: 

  • Saque-aniversário: permite o resgate de parte do saldo existente no fundo, anualmente, a partir do mês de aniversário do titular, como o nome já sugere; 
  • Saque extraordinário: modalidade excepcional liberada em 2022 que permite o retirada de até R$ 1.000 de contas ativas e inativas atreladas ao FGTS. A possibilidade somente esté disponível até o dia 15 de dezembro deste ano.

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Fonte: Jornal Contábil
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