Este ano, o Governo Federal liberou durante os meses de março e fevereiro de 2022, o abono salarial PIS/Pasep ano-base 2020. O benefício é pago anualmente aos empregados da iniciativa privada e servidores públicos, enquadrados nas regras de concessão do provento.
Em decorrência dos atrasos nos pagamentos do abono diante da pandemia, quem trabalhou de carteira assinada em 2020, teve acesso aos recursos apenas este ano. Apesar da demora para liberação do benefício, dados do Ministério da Cidadania apontam que cerca de 400 mil trabalhadores habilitados a receber os valores, ainda não sacaram o dinheiro.
No entanto, quem ainda não efetuou o resgate, seja por ter esquecido ou, simplesmente, não saber da disponibilidade do recurso, ainda pode acessar os valores. Em suma, o saque atrasado poderá ser feito até dezembro deste ano, ainda sim, caso o prazo seja extrapolado, uma nova oportunidade de retirada do dinheiro, será aberta no próximo ano.
Contudo, vale ressaltar que não são todos os trabalhadores que possuem direito ao abono salarial, visto que assim como outros benefícios governamentais, o PIS/Pasep possui determinadas regras de concessão específicas.
Regras de concessão do Abono PIS/Pasep
O Programa de Integração Social (PIS) é voltado aos empregados da iniciativa privada, enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é destinado aos servidores públicos, como o nome já sugere.
Em suma, estes serão os públicos-alvos do abono salarial, entretanto, o direito ao benefício somente é concedido, caso o trabalhador cumpra com todos os requisitos listados abaixo:
- Possuir, ao menos, 5 anos de inscrição no PIS/Pasep no ano-base;
- Ter recebido remuneração média de até 2 salários mínimos no decorrer do ano-base;
- Ter trabalhado no mínimo 30 dias de carteira assinada no ano-base;
- Por fim, é preciso ter seus dados devidamente repassados à RAIS (obrigação do empregador/empresa).
De todo modo, para saber com exatidão se o direito ao abono foi concedido ou não, e o valor do benefício, em caso de positiva, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para aparelhos Android e IOS).
Quanto é pago a cada trabalhador?
O valor do abono salarial é definido conforme a proporção entre o número de meses trabalhados no decorrer do ano-base, e o salário mínimo vigente no ano de liberação do benefício. Em suma, o piso nacional representa o teto do PIS/Pasep.
Nesta linha, quem atuou de carteira assinada durante todos os 12 meses que compõem o ano-base, receberá o equivalente ao salário mínimo (R$ 1.212 em 2022). Já no caso de quem trabalhou apenas por 30 dias, será concedido a menor quantia possível, no caso R$ 101 (proporção arredondada 1/12 de 1.212).
Com as demais faixas de valor, segue a proporção dos meses trabalhados, como demonstra a tabela abaixo:
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Fonte: Jornal Contábil
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