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No cenário atual, com a alta da inflação, as oportunidades de utilizar e maximizar o dinheiro depositado no fundo de garantia devem ser observadas e aproveitadas pelos brasileiros. O Saque Extraordinário e a Revisão do FGTS são dois exemplos que vamos olhar.

Já está disponível para 42 milhões de brasileiros o novo saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O saque emergencial foi uma alternativa encontrada pelo governo para injetar dinheiro na economia e auxiliar os brasileiros a enfrentarem a instabilidade econômica. São esperados que, na totalidade, cerca de 30 bilhões de reais sejam liberados. 

Todos os trabalhadores que possuem saldo nas contas vinculadas ao Fundo, ainda que inativas, possuem direito, sendo R$1.000 o teto para o saque. Dessa forma, o trabalhador poderá verificar qual valor terá direito de sacar, bem como poderá sinalizar caso não deseje realizar a retirada. 

Entretanto, referente ao cenário inflacionário do país, é possível ser vantajoso sacar o valor mesmo em contextos em que não haja necessidade no que se refere a endividamento familiar, visto que há outros investimentos com melhor rendimento. O rendimento do FGTS está atrelado à taxa referencial (TR), bem abaixo do índice da inflação, que atingiu 11,3% em 12 meses.

Como consultar meu saldo do FGTS?

Há a possibilidade de realizar a consulta via site ou via aplicativo. O aplicativo é bem recomendado e traz diversas funções, como a consulta dos valores disponíveis, o histórico de depósitos por empresas aos quais trabalhou, além de algumas opções de saque previstas em lei, a exemplo do saque-aniversário.

Para acessar o aplicativo é simples, basta baixá-lo em seu celular (Android ou iOS) e fazer o login com CPF e senha. Caso seja o primeiro acesso, deverá criar uma senha de acesso.  

Uma outra possibilidade interessante em complemento à consulta do saque emergencial é utilizar o app para baixar os extratos do FGTS e utilizá-los para realizar o cálculo da revisão do FGTS, que tem potencial de gerar, em média, R$10.000 de restituição.

Revisão do FGTS é uma boa alternativa

Ainda referente ao rendimento abaixo da inflação, todos os trabalhadores que possuem ou possuíram saldo no FGTS desde 1999 têm direito a solicitar uma Revisão do seu FGTS. Isso ocorre, pois desde esse período os valores do FGTS são corrigidos pelo indexador da TR (taxa referencial), gerando grandes perdas aos trabalhadores. Por esse motivo, existe uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5090) que está aguardando discussão e decisão do STF, solicitando a troca da TR por outro indexador, mais alinhado à inflação real da economia. 

O direito de revisão está baseado na manutenção do poder de compra, ou seja, do patrimônio do cidadão e, portanto, qualquer período em que estes valores ficaram depositados com rendimentos inferiores à inflação deve ser recalculado com um índice que corrige essa distorção. 

Garantir saque extraordinário e planejar revisão

Há uma série de investimentos que rendem mais que a Taxa Referencial, a exemplo do Tesouro Direto, Renda Fixa, CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e contas digitais remuneradas. 

Dessa forma, o ideal é garantir o saque extraordinário do FGTS e buscar entender quanto a revisão poderá representar financeiramente, visto que o valor médio de reajuste é de 10 mil reais, cerca de 10 vezes o valor máximo do saque extraordinário. 

Como funciona?

O primeiro passo é realizar o cálculo da revisão. Trata-se de um cálculo complexo, pois envolve todo o histórico de todas as contas desde quando a TR passou a não acompanhar a inflação, há 23 anos. 

Para facilitar, o site LOIT FGTS oferece sem custo esse cálculo automático. Basta acessar o site, realizar o cadastro e enviar os extratos do FGTS, onde é indicado o valor exato da revisão, mostrando o valor a receber. E então, conhecendo o valor da revisão, cada um pode decidir se vale a pena entrar com o pedido na justiça.

O Juizado Especial Federal recebe ações com valores abaixo de 60 salários mínimos, o que abarca a grande maioria dos casos das revisões. Um processo no Juizado Especial não apresenta nenhum risco, pois não existem custos ou risco de sucumbência, que é quando deve-se pagar os custos da outra parte em caso de perda da ação. 

O processo de entrada é simples e não necessita de advogado, mas se você busca ainda mais facilidade, a LOIT FGTS fornece também outras duas opções, a primeira sendo um kit com os documentos e instruções necessárias para dar entrada no processo, e a segunda sendo a contratação do serviço completo de Atermação, com todo o suporte especializado.

Prazo incerto, mas cenário provável

Em contextos semelhantes, o Supremo já decidiu a favor em outros assuntos relativos, tais como a correção de precatórios e correção das dívidas trabalhistas. Nestes dois casos, o efeito de modulação da decisão foi aplicado, para que a alteração passasse a valer apenas para o futuro, isentando o governo de pagar o passado retroativo.

Dessa forma, para aumentar as chances de receber os valores devidos, o pedido deve ser feito, preferencialmente, antes que o STF julgue a questão.  A proposta existe desde 2013 e é esperado que volte à pauta do STF para votação ainda em 2022,  mas ainda não há uma data definida. 

Organizando o recebimento

Há um calendário de pagamento do Saque Extraordinário, ocorrendo apenas uma vez conforme o saldo disponível na data do débito na conta do fundo. Seguindo a data de aniversário, os primeiros a receber são os nascidos em janeiro e os pagamentos vão até 15 de junho.

O crédito do saque extraordinário do FGTS será realizado na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa. O acesso aos valores será feito por meio do aplicativo CAIXA Tem, podendo o valor ser utilizado na própria conta digital, sacado, ou transferido para outras contas bancárias. 

Já no que se refere ao pedido de Revisão, é preciso um pouco de paciência, já que quando aceitos, os processos ficam  suspensos para aguardar a decisão do STF sobre o assunto. Todavia, a partir da entrada, já será possível receber notificações da justiça por e-mail e SMS sobre o andamento do processo. 

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Fonte: Jornal Contábil
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