Fonte: gov.br

A equiparação salarial, nada mais é que uma pauta na qual diz que quando dois funcionários exercem a mesma função/cargo em uma empresa, o salário de ambos deve ser igual, sem qualquer distinção. 

Em outras palavras, caso um funcionário atue na mesma atividade que outro empregado da mesma empresa, e receba um salário menor, ele poderá exigir a equiparação salarial, pois, a situação pode ser ilegal. 

Neste sentido, caso a justiça reconheça, que o empregado prejudicado uma menor remuneração, tem direito a equiparação, ele deverá receber pagamentos retroativos referente ao salário que deixou de ganhar quando comparado a remuneração do colega de trabalho. 

Ademais, tais diferenças salariais também deverão ser aplicadas em outros direitos do trabalhador, que também possuíam maiores valores com a remuneração mais alta. Confira algumas verbas que a equiparação irá incidir: 

Contudo, vale ressaltar que equiparação nas conjunturas explicadas é a regra geral, entretanto, há exceções em que a empresa poderá conceder salários em valores diferentes, apesar dos empregados desempenharem a mesma função. 

Quando a equiparação salarial é dispensada? 

É comum que surja o seguinte questionamento, e se os dois exercerem a mesma atividade, todavia, um produz mais que o outro, ou tem uma maior perfeição técnica. Neste caso, a lei garante que os salários difiram, entretanto, esta é uma questão subjetiva e difícil de comprovar na justiça. 

De todo modo, caso um funcionário seja “melhor” que outro, cabe à empresa comprovar tais “obstáculos” para equiparação salarial.  

No entanto, esta não é a única situação em que a equiparação salarial pode não ser aplicada. Confira algumas exceções que permitem salários diferentes, mesmo que ambos os funcionários exerçam a mesma atividade 

Ps: para um melhor entendimento, “paradigma” ou “modelo” é o nome atribuído aos funcionários que recebem um salário maior em comparação ao seu colega de função. 

  • Quando o modelo foi contratado há mais de 4 anos em relação à admissão do colega; 
  • Caso o modelo tenha sido readaptado em nova função pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); 
  • Casos em que a mesma função não foi realizada em um mesmo período; 
  • Quando o modelo já exerce a função há mais de 2 anos antes do colega de trabalho;
  • Quando a empresa possui planos de cargos e salários, ou um quadro de carreira. 

Estou sendo prejudicado com um menor salário, o que fazer?

Para trabalhadores que recebem uma menor remuneração apesar de desempenhar a mesma atividade que um colega, é recomendado procurar um advogado trabalhista para analisar devidamente o seu caso e receber as orientações específicas. 

Neste sentido, um profissional por estar mais por dentro do assunto, conseguirá as melhores estratégias para o seu caso. Vale lembrar, que mediante a reforma trabalhista de 2017, tornou mais difícil uma decisão favorável  à equiparação salarial. 

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Fonte: Jornal Contábil
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