Segundo informações registradas pela Caixa Econômica Federal, há um montante de mais de R$ 24 bilhões que estão parados nos bancos à espera do saque de milhares de trabalhadores . O valor é relacionado a recursos creditados no fundo PIS/Pasep entre os anos de 1971 e 1988.
De antemão, vale ressaltar que a quantia não trata do abono salarial liberado anualmente aos trabalhadores, mas sim de cotas antigas atreladas aos programas PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Quem tem direito às cotas PIS/Pasep?
O benefício está disponível, pois ainda não foi retirado pelos trabalhadores habilitados que, inclusive, podem nem sequer saber da existência do dinheiro. Em suma, as chamadas cotas PIS/Pasep são direcionadas aos cidadãos que atuaram de carteira assinada em algum momento entre 1971 e 4 de outubro de 1988 (data em que a atual constituição entrou em vigor).
Quem atende a este critério e ainda não sacou os valores, terá algum saldo do PIS/Pasep referente à época para resgatar De acordo com os registros, há cerca de 10 milhões de trabalhadores que se enquadram no perfil descrito.
Cabe salientar que para receber as cotas, basta ter sido registrada naquela época, ou seja, atuou de carteira assinada. Isto vale tanto para empregados da iniciativa privada, quanto para servidores públicos.
Como sacar os valores?
Caso você esteja entre os habilitados a receber, o acesso ao dinheiro ocorre de maneira simples e prática. Mediante a transferência das cotas do Pasep para a Caixa Econômica Federal, que por sua vez, já era responsável pelos recursos do PIS, há basicamente duas formas de efetuar o saque. Confira a seguir.
O trabalhador pode acessar o aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e transferir os recursos disponíveis para uma conta-corrente. Para quem deseja fugir dos meios digitais, basta ir pessoalmente a uma agência da Caixa, portanto consigo um documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH).
Como as cotas dizem respeito a um benefício antigo, é possível que o trabalhador titular tenha falecido, neste caso, o saque dos valores caberá aos herdeiros. Contudo, os dependentes ou sucessores somente conseguem resgatar, indo pessoalmente a Caixa e apresentar os seguintes documentos:
- Identificação oficial do sacador;
- Certidão de Óbito do falecido
- Escritura pública do inventário;
- Declaração de dependente habilitado à pensão por morte (no caso de dependentes); Ou
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque.(no caso de sucessores).
Por fim, vale ressaltar que aqueles que são correntistas da Caixa já podem ter recebido o valor das cotas. Isto porque, o banco creditou o valor do benefício de maneira automática, nestes casos.
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Fonte: Jornal Contábil
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