Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Governo Federal anunciou que o saque do PIS/Pasep este ano referente ao ano calendário 2020, ou seja, para aqueles que trabalharam ao menos 30 dias em 2020, não vai mais ser pago e julho deste ano como previsto.

A medida que chega preocupando os trabalhadores que já contavam com o benefício também servirá como apoio no ano que vem, já que para o ano que vem será possível realizar o saque do abono referente ao ano calendário 2020 e 2021.

Conforme informações do governo, o calendário com base nos anos de 2020 e 2021 devem ser programados para serem pagos simultaneamente.

Designed by Gabriel_Ramos / shutterstock
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Pagamento do abono salarial

A decisão de adiar o pagamento do abono salarial veio após reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) com representantes dos trabalhadores, empresas e governo que decidiram pelo adiamento do calendário que seria pago este ano.

Logo através de decisão do Codefat, o pagamento do PIS/Pasep 2020 será realizado integralmente em 2022. O calendário ainda não foi publicado, no entanto o pagamento deve seguir por ordem de nascimento. Além disso, está definido que todos os valores precisam ser pagos no primeiro semestre de 2022.

PIS/PASEP 2022

As regras para recebimento do abono salarial não serão alteradas, logo, para ter acesso ao abono salarial será necessário ter trabalhado ao menos 30 dias de carteira assinada em 2020 e 2021.

No entanto, vale lembrar que o valor do PIS/Pasep varia conforme o tempo de trabalho, por exemplo, quem trabalhou apenas um mês recebe um valor mínimo e quem trabalhou o ano todo recebe o valor cheio do abono, ou seja, um salário mínimo.

Por fim, para ter acesso aos valores do abono salarial é necessário se enquadrar nessas regras:

  • Ter trabalhado registrado ao menos 30 dias no ano calendário
  • Estar cadastrado no NIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimo durante o ano-base;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

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Fonte: Jornal Contábil
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