Na próxima semana, o governo federal começará a pagar o abono salarial do PIS/Pasep para os trabalhadores que exerceram atividade em 2021. Inclusive já é possível realizar a consulta dos valores a quem terá direito.
Contudo, muitos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no ano passado também estão buscando informações quanto ao pagamento do benefício e, se terão acesso ao PIS/Pasep também neste ano.
Entretanto, os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no ano passado não terão acesso ao benefício neste ano, afinal, o governo determinou que somente os trabalhadores que prestaram atividade no ano-base 2021 poderão receber neste ano.
Existem alguns pontos que travam a liberação do abono para quem trabalhou no ano passado, como o Orçamento Federal, que prevê gastos para cobrir o pagamento de apenas um abono salarial neste ano, no caso o ano-base 2021.
Sendo assim, os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no ano passado, somente terão acesso ao abono salarial do PIS/Pasep em 2024, quando haverá uma nova liberação de gastos do Orçamento com o benefício.
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Consulta do abono salarial liberada
Para os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2021, a consulta à disponibilidade de valores e datas de pagamento já podem ser feitas pelo portal Gov.br e pela Carteira de Trabalho Digital.
Os pagamentos do abono salarial começam na próxima quarta-feira (15 de fevereiro) para nascidos em janeiro, ou inscritos com o Pasep com número da inscrição final 1.
Segundo o governo, a expectativa é que 22,9 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial este ano, onde, mais de R$ 24 bilhões serão pagos.
Lembrando que o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, e o Pasep é pago pelo Banco do Brasil sendo destinado aos servidores públicos.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante 2021;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2021;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Quem não tem direito ao abono salarial?
Não tem direito ao abono salarial:
- empregado(a) doméstico(a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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Fonte: Jornal Contábil
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