Uma empresa é formada por diversas atividades diferentes e, por isso, têm características diferentes de execução. O trabalho externo, por exemplo, exige que os profissionais atuem fora das sedes da companhia.
Nesse caso, existem leis específicas para determinar as regras que empresas e trabalhadores devem seguir como formato de controle de jornada de trabalho.
A legislação também faz distinção entre home office, que se tornou bastante popular na pandemia do coronavírus, teletrabalho e trabalho externo.
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Sendo assim, é importante que os gestores conheçam as determinações da lei e tenham estratégias de gestão adequadas para cada modelo adotado na sua instituição.
Neste artigo, será detalhado o que é trabalho externo, o que determina a lei para essa modalidade de atuação e como fazer a jornada de trabalho de colaboradores que atuam sob esse modelo. Os tópicos abordados serão:
- O que é trabalho externo?
- O que diz a lei sobre trabalho externo?
- Como funciona o trabalho externo?
- Qual a diferença entre home office, teletrabalho e trabalho externo?
- Como fazer o controle de jornada no trabalho externo?
- Qual o melhor controle de jornada para trabalho externo?
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O que é trabalho externo?
O trabalho externo, segundo as leis trabalhistas brasileiras, é aquele no qual o profissional precisa atuar fora das sedes da empresa, por conta da natureza da função.
Isso significa que, para realizar seu serviço, majoritariamente, o colaborador precisa estar em um local externo. Alguns exemplos são motoristas, pilotos de avião, encanadores, eletricistas, vendedores externos, entre tantas outras profissões.
Vale destacar que é importante não confundir o trabalho externo com o home office e o teletrabalho, conforme será detalhado ainda neste artigo.
O fato de os colaboradores não estarem em uma filial da empresa torna o controle de jornada de trabalho um desafio para os gestores, assim como a gestão de escalas e outras atividades que são facilitadas no trabalho presencial.
Entretanto, atualmente, existem ferramentas que facilitam essa rotina e tornam o controle de ponto possível na maioria dos casos.
O que diz a lei sobre trabalho externo?
Justamente por possuir características peculiares, o trabalho externo possui algumas regras
previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, não existe nenhum item na lei que discorre exclusivamente sobre o tema, o que acaba abrindo brechas judiciais e causando confusão na interpretação dos empregadores.
De maneira geral, a principal determinação da lei sobre o trabalho externo está no controle de jornada do colaborador.
A lei determina que as empresas com mais de 20 funcionários com carteira assinada precisam fazer o controle de jornada de trabalho, com exceção, segundo o artigo 62, de:
“I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;”
Muitas empresas apoiam-se nesse trecho da legislação para não pagar horas extras da jornada para colaboradores que atuam fora de sua sede, mas têm formas alternativas de controlar a jornada desses funcionários. Porém, essa atitude pode gerar problemas com a Justiça trabalhista no futuro.
Isso ocorre porque, conforme abordado acima, o trabalhador externo só não terá controle de jornada e, consequentemente, direito às horas extras, quando a atividade exercida externamente estiver devidamente apontada na carteira de trabalho e de fato impossibilitar o registro da carga horária diária.
Para ser liberada a obrigatoriedade do controle de jornada, o trabalhador precisa ter autonomia comprovada para realização das suas funções, sem a interferência do gestor.
Assim, se o colaborador atuar externamente, mas possuir ferramentas e exercer uma função compatível com o controle de jornada, é necessário fazê-la.
Como funciona o trabalho externo?
Como citado no item anterior, não há uma descrição exata do que é trabalho externo na CLT, portanto, também não existem detalhes sobre como ele funciona. Na prática, porém, o trabalho externo é caracterizado, sobretudo, por ser uma atividade que obrigatoriamente precisa ser realizada fora do ambiente da empresa, por conta da natureza da função.
De maneira geral, alguns pontos determinam se um cargo ou função na empresa é encaixado como trabalho externo. São eles:
Contrato de trabalho
Primeiramente, é essencial detalhar no contrato de trabalho qual será o escopo de trabalho de cada colaborador. Caso o funcionário tenha que realizar trabalho externo, a informação deve constar no documento.
Além disso, caso o colaborador possua um cargo que impossibilita o controle de jornada de trabalho, também é obrigatório incluir o fato no contrato.
Tipo de jornada
A jornada de trabalho do colaborador externo será definida de acordo com a função e as atividades que ele exerce. Não existe uma diferenciação entre o funcionário que trabalha in loco e aquele que precisa se deslocar e atuar fora da empresa.
Por isso, os colaboradores externos também devem ter carga horária máxima de 8 horas por dia e 44 horas semanais, exceto se deliberado distintamente em acordo ou convenção coletiva de categoria. É possível ainda que o trabalhador externo atue com modelo de escalas.
Para aqueles que a função impede o controle de jornada, não existe um tipo de jornada definida, pois o colaborador tem liberdade para definir quando e como irá realizar as demandas de trabalho.
Recomenda-se que, sempre que possível, a empresa faça o controle de jornada de trabalho, pois isso pode ajudar na gestão e prevenir eventuais processos trabalhistas.
Ao observar o excesso de horas de trabalho, por exemplo, é possível identificar possíveis gargalos no processo e tomar medidas corretivas.
Horas extras
Assim como os demais trabalhadores, o colaborador externo também tem direito à hora extra. As regras são as mesmas aplicadas para todos os funcionários com carteira assinada.
Ao ultrapassar a jornada prevista na lei, o empregador deve fazer o pagamento da hora adicional ou registrá-la em banco de horas. O cálculo para o pagamento das horas extras também é o mesmo: 50% da hora trabalhada em dias comuns e 100% aos domingos e feriados.
De acordo com o artigo 62 da CLT, há exceção para o pagamento de hora extra para colaborador externo se dá no caso de funcionários que possuem na carteira e no contrato de trabalho a observação de que o cargo ou função exercido impossibilita o controle de jornada de trabalho.
Local do trabalho
No trabalho externo, o colaborador exerce as suas funções fora da sede da empresa. Isso significa que, apesar de fazer parte do quadro de funcionários, o profissional não precisa se deslocar para a filial do empregador.
A maioria dos trabalhadores externos não possui um local fixo de trabalho. Um bom exemplo são os motoristas profissionais, que se deslocam por diversos locais ao exercer sua função.
O mesmo se aplica para os vendedores externos, que visitam clientes em muitos pontos, seja na mesma cidade ou em outra região.
Qual a diferença entre home office, teletrabalho e trabalho externo?
Um erro bastante comum dos empregadores é considerar que trabalho externo, teletrabalho e home office são a mesma coisa. Como falado anteriormente, o trabalho só é considerado externo se a natureza da função exigir que o profissional atue fora da empresa.
Porém, a legislação brasileira também permite que os trabalhadores trabalhem externamente em outros casos, mesmo que suas atividades possam ser feitas presencialmente no local onde a empresa está localizada.
A seguir, confira a diferença entre home office, teletrabalho e trabalho externo.
Home office
O termo home office tomou maior visibilidade após a pandemia do coronavírus, porém, a modalidade já era utilizada por algumas organizações anteriormente. Ele consiste basicamente na realização do trabalho convencional, porém, na casa do trabalhador.
Na legislação brasileira, não há determinações para esse formato de trabalho, pois ele é considerado uma situação pontual e não permanente.
Por exemplo, quando o trabalhador possui um modelo híbrido (alguns dias da semana em casa e outros no escritório), considera-se que o home office é uma extensão da empresa.
Um ponto importante a destacar é que, no home office, a empresa deve fornecer ao colaborador as mesmas condições de trabalho que ele possui presencialmente, por exemplo, conexão de internet, computadores, telefone, entre outras ferramentas.
Teletrabalho
Já o teletrabalho, ou trabalho remoto, foi incluído na legislação brasileira na reforma trabalhista de 2017. De acordo com a CLT:
“considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo”
Neste caso, o colaborador atua externamente, mas, de modo obrigatório, utiliza tecnologias de informação e comunicação. Além disso, o teletrabalho difere do trabalho externo porque a natureza da função não exige que o profissional esteja fora do ambiente da empresa.
No trabalho remoto, a empresa também precisa fazer o controle de jornada de trabalho e os funcionários possuem os mesmos direitos e deveres trabalhistas de quem faz jornada interna.
Como fazer o controle de jornada no trabalho externo?
O controle de jornada, portanto, é obrigatório no trabalho externo, com pouquíssimas exceções de acordo com a natureza da função do trabalhador.
Existem várias formas de fazer o controle de ponto destes colaboradores. A empresa precisa encontrar o formato que mais se adequar à realidade de seus funcionários e priorizar a segurança das informações e a eficiência.
A forma menos segura e eficaz, é o controle de ponto manual, no qual os profissionais preenchem sua carga horária de trabalho em planilhas ou formulários digitais.
Normalmente, o acesso é feito via rede e os dados são detalhados em uma planilha do Excel. O ponto negativo é que, além de permitir fraudes, ainda demandará um trabalho extra da equipe de departamento pessoal no momento do fechamento da folha de pagamento.
Também é possível utilizar equipamentos portáteis que façam a leitura de impressão digital ou relógios de ponto móveis, que permitem realizar o registro da jornada de trabalho de colaboradores externos.
As opções mais modernas são os aplicativos e softwares especialmente desenvolvidos para apoiar a equipe de recursos humanos no controle de ponto. Eles são mais eficazes e seguros, pois automatizam uma série de processos e permitem o cadastro de características específicas de cada empresa.
Outro ponto positivo para os aplicativos de controle de jornada de trabalho é que eles podem ser instalados em qualquer dispositivo móvel e acessados pelo colaborador de onde ele estiver.
Qual o melhor controle de jornada para trabalho externo?
O melhor sistema de controle de jornada de trabalho externo é o PontoTel. Seu aplicativo de ponto eletrônico pode ser instalado em qualquer dispositivo móvel com sistemas operacionais iOS ou Android, e permite a gestão e o tratamento centralizado das informações.
O diferencial do PontoTel para o trabalho externo é que essa plataforma funciona mesmo offline, ou seja, sem conexão com a internet. Dessa forma, o funcionário externo consegue cadastrar as informações da jornada de trabalho a qualquer momento, e estas serão registradas no sistema assim que o aparelho estiver conectado.
Adicionalmente, ainda é possível demarcar uma região na qual cada colaborador pode estar atuando, além de pedir autenticação por meio de reconhecimento facial. Essas ferramentas trazem mais segurança às informações registradas pelos trabalhadores externos.
Além disso, a ferramenta também possui funcionalidades que calculam automaticamente as horas extras de cada colaborador, otimizando o fechamento da folha de pagamento e diminuindo as chances de erros nos cálculos dos salários e dos benefícios dos profissionais.
Por fim, a gestão de pessoas também pode se beneficiar das mais de 30 opções de relatórios produzidos pela plataforma.
Conclusão
O trabalho externo é uma modalidade de jornada de trabalho na qual o profissional atua obrigatoriamente fora do ambiente da empresa por conta da natureza da função exercida.
Essa é a principal diferença dessa ferramenta para o home office e o teletrabalho, pois, nestes casos, o colaborador está exercendo de casa o mesmo trabalho que poderia realizar presencialmente.
Apesar da ausência na sede da organização, o controle de jornada do colaborador em trabalho externo deve ser feito, com poucas exceções previstas na CLT.
A modernização das ferramentas de controle de ponto passou a permitir que a grande maioria dos profissionais consiga registrar sua carga horária de trabalho remotamente.
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Original de PontoTel
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Fonte: Jornal Contábil
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