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Dentre os temas mais discutidos, no âmbito de direitos trabalhistas estão as questões ligadas ao desvio ou acúmulo de funções. Até porque não é nem pouco agradável exercer uma função para a qual não foi designado no mercado de trabalho.

Entenda como se desdobra cada uma dessas práticas, que apesar de serem a realidade de muitos brasileiros, são ilegais. Entender este cenário como uma medida irregular que fere a legislação, é primordial para compreender as atitudes que podem ser tomadas por brasileiros nesta condição. 

O que é desvio ou acúmulo de função?

Quando um cidadão ingressa em novo emprego, ele junto ao empregador irão firmar um acordo em que deverá constar a descrição das funções que o funcionário deverá exercer na empresa. Acontece que, muitas vezes, o empregado acaba assumindo atividades que não estavam previstas no contrato. Isto, basicamente, se desdobra de duas maneiras: 

  • Desvio de função: quando o funcionário exercer uma função completamente distinta da qual foi contratado para assumir. Em geral, isto ocorre quando a atividade que ele não deveria estar exercendo compete a um cargo de salário mais alto. Esta é medida praticada por empresas, para potencializar as margens de lucro, só que às custas da mão de obra do empregado.  
  • Acúmulo de função: neste caso, a situação se desdobra quando o funcionário além de exercer as funções para qual foi contratado, também atua em tarefas que não foram destinadas a ele. Isto pode causar uma verdadeira sobrecarga no trabalhador, que em casos mais graves pode vir a adoecer. Em situações como esta, é comum o aparecimento de doenças ocupacionais, a exemplo da Síndrome de Burnout

Sendo assim, muito cuidado e atenção no momento de assinar o contrato de trabalho, pois, este documento é essencial para comprovar que você não deveria estar exercendo certas funções. Caso no acordo esteja firmado que o trabalhador deve atuar nas tarefas adicionais, isto pode gerar problemas no futuro. 

Como proceder nestes casos?

De acordo com a legislação trabalhista, o empregador não pode exigir tarefas fora do contrato. Isto é, não é possível fazer alterações no acordo sem que o conhecimento e concordância do funcionário. 

Caso contrário, o funcionário pode solicitar o desligamento por falta grave da empresa. Sendo assim, ele terá direito a todas a verbas rescisórias devidas, em casos de uma demissão sem justa causa, a exemplo de: 13º salário, FGTS, Férias proporcionais e vencidas. saldo salário, seguro-desemprego e aviso prévio. 

Ademais, a prática irregular da empresa pode eventualmente ter causado danos morais ou materiais ao empregado. Neste casos, o empregador deverá indenizar o empregado, de maneira proporcional aos prejuízos ligados à saúde e à renda do trabalhador. 

Em geral, será necessário entrar com uma ação judicial para requerer tais direitos. Desta forma, é sempre recomendado o acompanhamento de um advogado de confiança, tendo em vista que a CLT prevê que cabe ao funcionário comprovar que estava nas condições alegadas. 

Documentos que comprovam o desvio de função 

Condição pode ser atestada na justiça, mediante a apresentação de provas como: 

  • Contrato de trabalho; 
  • Testemunhos;
  • Registro de ponto; 
  • Mensagens texto;
  • E-mails; 
  • Dentre outros. 

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Fonte: Jornal Contábil
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