Transparência na regulamentação da reforma tributária

2027 é o ano que veremos os tributos provenientes a reforma tributária efetivamente entrando em vigor. Estamos com um cronograma que inicia a reforma em 2026, mas esse será um ano de teste, e o ano de 2027 é o ano em que as mudanças realmente já estarão valendo.

 

A regulamentação da reforma tributária logo será encaminhada ao congresso e acredita-se que ainda este ano saberemos mais sobre as novas regras dos novos tributos sobre o consumo.

 

O que se espera da regulamentação é que o texto tenha ao menos quatro leis complementares, que podem tratar de mais de um tema.

 

O texto da reforma tributária, além do Imposto Seletivo, traz também o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços).

 

As leis complementares que regulamentarão a reforma tributária buscarão dispor sobre temas como: regulamentação da CBS, IBS e Imposto Seletivo, regimes específicos, regras do comitê gestor, regulamentação do fundo de desenvolvimento regional, regras de créditos acumulados, entre outros. A alíquota padrão do IVA dual, por sua vez, será instituída por lei ordinária específica. Os percentuais não estão definidos, mas se espera que a alíquota final da CBS e IBS sejam de 27,5%.

 

Também é necessário classificar os itens que pertencerão à cesta básica nacional, e também os itens tributados pelo Imposto Seletivo.

 

A reforma tributária também prevê uma sistemática de cashback que precisa ser melhor esclarecida.

 

Será atribuída à lei complementar também tratar dos regimes específicos, porque falta decidir quais serão os bens e serviços que entrarão nesses regimes. Os preceitos gerais a Emenda Constitucional 132/23 já trouxe, mas faltam muitos outros detalhes.

 

A regulamentação da reforma tributária é muito esperada, pois a integralidade e eficácia do novo sistema tributário dependem dessas leis complementares.

 

O prazo de dois anos (contando a fase de teste de 2026) é relativamente curto para regulamentar toda a reforma. O período de 2024 a 2025 terá eleições municipais e a discussão sobre a reforma do imposto de renda ainda.

 

A partir de 2026, a princípio, teremos o início da aplicação da alíquota única de teste de 1%, sendo 0,9% para CBS e 0,1% para o IBS.

 

O IBS e a CBS foram criados em formato de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que acaba com o efeito “cascata”. A sistemática do IVA evita que um mesmo imposto seja pago várias vezes um sobre o outro.

 

Entre as mudanças, em 2027 teremos a extinção do PIS e da Cofins, as alíquotas do IPI são quase todas zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.

 

O período de 2029 a 2032 contemplará a redução das alíquotas do ISS e ICMS de forma gradativa, até sua extinção em 2033.

 

A cada cinco anos temos a possibilidade de revisão periódica dos benefícios fiscais que reduzem a tributação de setores específicos.

 

O que se espera é que a reforma tributária traga modernização e simplificação aos impostos sobre o consumo. O governo não quer apenas simplificar o sistema tributário, mas também incentivar o crescimento econômico.

 

Ao unir ICMS e ISS e uniformizar a legislação nacional, o IBS busca acabar com a guerra fiscal.

A EC 132/2023 é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição 45/2019 relatada pelo Senado pelo senador Eduardo Braga.

 

Essa é a primeira reforma ampla do sistema tributário realizada sob a Constituição Federal de 1988, e é um feito a ser reconhecido.

 

Hoje estamos vivendo em um sistema sem transparência e com alta complexidade, sabemos que a reforma não visa a redução da carga tributária, mas a simplificação já é um ganho considerável. A reforma criou uma “trava de referência” a fim de controlar a arrecadação dos novos tributos. Os tributos podem ser reduzidos em 2030 e 2035, caso haja aumento na carga tributária proporcionalmente ao PIB.

 

O principal efeito da simplificação é a unificação do PIS e Cofins na CBS, e do ISS e ICMS no IBS.

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Fonte: Portal Contnews
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