Mudança é uma palavra recorrente para quem lida com o sistema tributário do Brasil. Até por isso, é esperado que 2023 guarde alterações significativas quanto à modernização dos parâmetros impostos pela legislação. Fato é que, mais do que nunca, sob a perspectiva do contribuinte, a importância de se manter em um estado de observância demonstra caráter de obrigatoriedade, a fim de evitar incongruências e garantir um espaço de conformidade fiscal.
Para tanto, algumas medidas são essenciais. E um bom ponto de partida, sem dúvidas, é reconhecer possíveis mudanças, dentro de uma abordagem fiel à realidade do país – a qual todos nós conhecemos bem.
Evidentemente, existem, também, circunstâncias ligadas à rotina de cada empresa e suas necessidades, o que determina o grau de relevância a ser atribuído para inovações do setor tributário. Entretanto, entendo que, definitivamente, esses exemplos representam com fidelidade como o segmento tende a ser impactado no ano que chegou, oferecendo novas exigências para o dia a dia de departamentos da área.
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1. A inevitável Reforma Tributária
Pauta prioritária no Congresso Nacional e idealizada pelo novo governo como um pilar central para a retomada econômica do país, a Reforma Tributária tem como objetivo a reformulação de normas relativas a tributos pagos por contribuintes, de modo a conceder mais transparência e simplificação para etapas de arrecadação.
Extinguindo e confirmando novos tributos, como seria o caso do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo, a reforma encontra alta aderência entre personalidades importantes para o andamento do processo de votação e aprovação.
O tema é complexo e há de se considerar o funcionalismo por trás de todos os trâmites políticos. A sociedade espera, com certeza, a formação de um ambiente suficientemente maduro, para que os benefícios prometidos sejam retirados do campo teórico e provoquem os efeitos desejados.
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2. Consequências das novas alíquotas de ICMS
Com a modificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em decorrência da publicação das Leis Complementares nº 192 e 194/2022, a revisão das alíquotas internas tornou-se hábito comum entre diversos estados brasileiros, ao final de 2022 e início de 2023. Isso posto, é esperado que o consumidor final sinta reflexos na precificação das mercadorias.
Mas as consequências ocasionadas pela majoração das alíquotas não param por aí. Uma quantidade elevada de alterações deve alcançar outros dispositivos na esfera legislatória dos estados, demandando respostas imediatas por parte das empresas. Seguindo o intuito de evitar penalidades junto ao Fisco, é primordial investir em ferramentas que assegurem uma relação de cumprimento de todas as obrigações afetadas.
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3. O que muda com o fim da DIRF?
O fim da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), decretado pela Receita Federal Brasileira (RFB), trouxe novas diretrizes e prazos para a fiscalização de operações empresariais. A ideia, que fundamentou a iniciativa da Receita Federal, é facilitar a comunicação do setor privado com o governo, unificando e centralizando a coleta de obrigações acessórias em uma plataforma única.
Agora, visando março de 2023, as obrigações serão transmitidas via EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). Abre-se a lacuna, então, para que gestores adequem seus processos e implementem soluções voltadas para a integração.
Entre incertezas e mudanças factuais, não há como negar que a legislação fiscal tem caminhado em um ritmo acelerado no Brasil. Para o contribuinte, frente a tantas novidades, o momento é de reunir esforços por um departamento tributário capaz de absorver aprimoramentos e explorar, sem maiores dificuldades, o avanço de novas tecnologias que aumentem a eficiência e qualidade das informações compartilhadas com o Fisco.
Por Karen Semeone, Gerente Tributária da Systax, Advogada e especialista em impostos.
A Systax Sistemas Fiscais compartilha inteligência tributária para os negócios de seus clientes, juntos por menos esforços e tributação mais inteligente.
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Fonte: Jornal Contábil
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