Tributarista comenta a respeito das novas súmulas do CARF e os impactos para o Agronegócio

Duas das propostas aprovadas são de extrema importância para o setor no que diz respeito à possibilidade de aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS

Recentemente, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) aprovou novos enunciados de súmulas que trazem grandes oportunidades de planejamento fiscal e tributário para empresas do agronegócio.

A primeira súmula deriva do julgamento do REsp 1.221.170 no STJ e do Parecer Normativo COSIT 05/2018, que pacificou questões relacionadas ao conceito de insumos. A súmula trata da possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre “os insumos dos insumos”, ou seja, os custos para fabricação de produtos que serão utilizados como insumos na produção de novos produtos.

“O CARF reconheceu que esses gastos podem gerar créditos de PIS e COFINS, ampliando os limites desse conceito de insumos, de forma a incluir também a fase agrícola, ou seja, etapa anterior à industrialização”, explica Edna Dias Silva, especialista tributária.

A possibilidade de aproveitamento de crédito de PIS e COFINS sobre as despesas com serviços de crédito na aquisição de insumos, também foi reconhecida pelo CARF.

“Porém, isso só acontecerá se esses serviços forem efetivamente tributados pelas referidas contribuições e sejam registradas de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos”, complementa Edna.

por Agência 2205

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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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