O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve, por unanimidade, sentença de primeiro grau que não acolheu pedido de recolhimento de contribuição sindical tendo por base decisão tomada em assembleia após a reforma trabalhista. O recurso foi apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Mercados, Minimercados, Supermercados e Hipermercados de Curitiba contra decisão 19ª Vara do Trabalho da […]
Fonte: Jornal Contábil
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