Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalhao (TST) trouxe uma mudança para a organização dos intervalos durante a jornada de trabalho. Em uma decisão unânime, os ministros autorizaram que em acordos coletivos possa dividir o intervalo de uma hora em 45 minutos para almoço e 15 minutos para o café, desde que o total diário de descanso seja mantido em pelo menos 30 minutos, de acordo com a CLT.
O que motivou a decisão?
A decisão foi tomada utilizando de base um caso que envolveu um operador de fábrica, onde o trabalhador alegava ter direito ao pagamento de horas extras por conta do intervalo em duas partes. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, desde que o intervalo total diário seja de pelo menos 30 minutos, a divisão do intervalo em partes menores é válida.
Entenda melhor os pontos destacados:
- A legislação exige pelo menos 30 minutos de descanso durante a jornada de trabalho.
- Se o total diário de descanso somar uma hora, a empresa está em conformidade com a lei.
- O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia estabelecido que acordos coletivos podem ajustar os horários de trabalho, desde que não prejudiquem a saúde dos trabalhadores.
Impactos
Com isso, essa decisão oferece maior flexibilidade para as empresas na organização dos turnos de trabalho, pois permite que ajustem os intervalos conforme as necessidades operacionais. Logo, a medida possibilita essa divisão do tempo de pausa que se adequem à rotina.
Além disso, a decisão busca evitar disputas judiciais sobre a duração exata dos intervalos, desde que se mantenha conforme a CLT.
Número de registro da decisão
A decisão foi registrada sob o número RR-10955-14.2020.5.15.0013 e foi proferida em 3 de julho de 2025.
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