Acórdão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicado em 17 de fevereiro de 2023, pode representar a quebra de um paradigma no tradicional entendimento do conceito de vínculo empregatício e estabelecer jurisprudência que abre caminho para uma nova onda de ‘pejotização’ nas empresas brasileiras.
Com base na tese da autonomia de vontade e da suficiência econômica e intelectual para escolher a modalidade contratual, o ministro relator Amaury Rodrigues Pinto Junior acatou argumentos de uma empresa do setor de energia e reduziu o valor da condenação que a companhia havia sofrido em favor de um gerente de perfuração.
Alegando ter atuado entre os anos de 2009 e 2016 na condição de empregado, o trabalhador havia conseguido no Tribunal Regional da 17ª Região (ES) a condenação da companhia ao pagamento de um valor superior a R$ 3.7 milhões a título de indenização.
Mas, ao considerar como válido um acordo entre as partes para a prestação de serviços através de um contrato firmado com uma pessoa jurídica constituída pelo trabalhador a partir de 2013, o TST reduziu este montante para apenas R$ 50 mil.
Tal entendimento representa uma mudança de paradigma e, na prática, pode resultar em uma nova avalanche de ‘pejotização’ no país, pelo menos em relação a pessoas com grau superior de instrução e que percebam salário diferenciado em relação ao padrão médio.
De uma certa forma, o que a decisão da Corte Máxima Trabalhista sinaliza é que as pessoas com alto grau de instrução e com remuneração elevada podem firmar contratos por meio de Pessoa Jurídica (PJ), sem que isso caracterize, necessariamente, fraude às leis trabalhistas.
É basicamente uma guinada na jurisprudência do TST, pois sinaliza que o Tribunal começa a flexibilizar o entendimento de que o trabalhador que presta serviços por meio de PJ é sempre ‘empregado’, independentemente de sua condição social, econômica e intelectual.
Esse novo entendimento consagra o princípio da boa-fé nas relações contratuais e privilegia a máxima de que a CLT deve ser destinada aos trabalhadores hipossuficientes e que necessitam de uma proteção maior do Estado.
Diante deste novo cenário jurídico que se avizinha, executivos e colaboradores de primeiro e segundo escalão poderão ser dispensados e recontratados por meio de Pessoas Jurídicas, o que na prática beneficia a organização, que não terá que pagar encargos trabalhista, e diminui os impostos para os trabalhadores que prestarão os serviços por meio da PJ.
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Embora isolado, o julgamento da 1ª Turma do TST pode ser uma semente importante na mudança no regime de contratação de gerentes e diretores de empresas no país.
Por Gabriel Henrique Santoro, advogado do Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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