A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória que as empresas devem enviar mensalmente à Receita Federal. Todas empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido devem enviar mensalmente a DCTF.
Os empreendimentos optantes pelo Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também devem realizar o envio desta declaração, porém, com frequência anual.
A DCTF Mensal deve ser enviada mensalmente até o 15º dia útil do segundo mês posterior ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
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O que é a DCTF
A DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais) é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica.
Na DCTF, também devem conter informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com exigibilidade suspensa.
Quem precisa entregar a DCTF?
A entrega da DCTF é obrigatória para:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral (excluídas do Simples Nacional);
- As unidades gestoras de orçamento público e das autarquias;
- Consórcios que realizam atividades jurídicas em nome próprio;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos regionais e federais);
- Fundos especiais (dotados de personalidade jurídica) relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Tribunal de Contas, Ministérios Públicos;
- As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que fazem parte do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O que acontece se não entregar a DCTF?
A empresa que deixar de apresentar a DCTF no prazo ou então apresentar a declaração com informações incorretas e omissões, será intimada a corrigir os erros em prazo a ser fixado pela Receita Federal.
No entanto, caso não cumpra a determinação, ficará sujeita às seguintes penalidades:
- Multa de 2% ao mês (limitada a 20%) sobre os montantes informados na declaração, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo previsto.
- Multa de R$ 20,00 para cada dez informações incorretas ou omitidas.
As multas acima podem sofrer redução de:
- 50% quando a declaração for entregue fora do prazo, mas antes da intimação da Receita Federal;
- 25% quando a declaração for entregue em atraso, mas dentro do prazo previsto na intimação, respeitados os limites mínimos.
Vale destacar que a multa mínima para pessoas jurídicas inativas corresponde a R$ 200 enquanto a multa mínima para pessoas jurídicas ativas corresponde a R$ 500.
Por fim, é importante destacar que a não entrega de declarações obrigatórias pode resultar na suspensão do CNPJ da empresa, ficando a mesma impedida de funcionar e emitir notas fiscais.
Quais impostos devem ser informados na DCTF?
Na DCTF são devem ser declarados os seguintes impostos e contribuições:
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte);
- IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras);
- Cide-Combustível;
- Cide-Remessa;
- CPSS (Contribuição do servidor público); e
- CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) – (só em períodos sem DCTFWeb).
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Conclusão
Por fim, o envio desta declaração deve ser à Receita Federal por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Portanto, organize a sua agenda e não deixe de enviar essa obrigação mensal.
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Fonte: Jornal Contábil
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