A contabilidade de uma empresa é assunto muito sério. É preciso estar atento a todas as obrigações contábeis a fim de não perder prazos e não ter prejuízos por conta das penalidades. Entre as obrigações está a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Trata-se de uma declaração acessória obrigatória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil. A ECF entrou em vigência a partir de 2015, substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Nessa obrigação, são declaradas a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e demais informações econômicas e fiscais.
Na leitura a seguir, vamos falar sobre essa obrigação e suas particularidades. Acompanhe.
Quem precisa apresentar a ECF?
Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
- As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional;
- Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
- As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
ECF 2022: Quais as atualizações no envio para 2022?
No validador disponibilizado pela Receita Federal em 13 de abril de 2022, ocorreram os seguintes ajustes:
- Correção da interface para permitir a inclusão e exclusão do registro Y720.
- Melhorias no desempenho do programa da ECF no momento da validação.
Qual o prazo de entrega da ECF?
Segundo a Instrução Normativa RFB n° 2082, de 18 de maio de 2022, ficou estabelecido que a Escrituração Contábil Fiscal tem prazo final em 31 de agosto de 2022.
O que acontece se não entregar a ECF?
A não apresentação ou entrega em atraso da ECD da ECF implica em multa equivalente a 0,25% – por mês-calendário ou fração do lucro líquido (limitado a 10%).
Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil, para empresas que tiveram receita bruta total de até R$ 3,6 milhões no ano anterior. Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões.
Já as que estão enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes:
- 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere à escrituração aos que não enviarem a declaração;
- 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
- 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.
Qual é a estrutura da ECF?
A ECF é formada por blocos com funções específicas que se referem a agrupamentos de informações entre registros iniciais e registros finais.
Bloco 0
De preenchimento obrigatório, o “bloco 0” é um bloco de abertura, identificação e referências, inclusive onde a PJ faz menção ao período da ECF, no caso 2022.
Informações como nº do CNPJ, nome empresarial, data de início das atividades, regime de tributação e cadastro dos signatários, são preenchidas em seus devidos registros (campos da informação).
Bloco C
No bloco C, entre outras informações, encontra-se o plano de contas, mapeamento para plano de contas referencial e saldos mensais recuperados da ECD . A recuperação de dados da ECD é obrigatória a todas as pessoas jurídicas que tenham exigência quanto à entrega desta declaração.
Bloco E
Com informações recuperadas da ECF anterior, o bloco E armazena os saldos que constam na declaração do período anterior e recupera também os cálculos fiscais que constam na ECD, que devem estar validados, assinados e transmitidos.
Bloco J
O bloco J apresenta o mapeamento do plano de contas contábil utilizado para o plano de contas referencial. É importante lembrar que caso a ECD recuperada apresente um plano de contas referencial validado pelo programa, o bloco J será preenchido automaticamente, podendo ainda ser editado.
Bloco K
A construção do bloco K é realizada com o preenchimento dos saldos das contas contábeis patrimoniais e do resultado já apresentando o mapeamento com as contas do plano de conta referencial.
Blocos L – M – N
Os blocos L, M e N são de preenchimento obrigatório para as empresas enquadradas no Lucro Real. O bloco L apresenta o balanço patrimonial, as demonstrações de resultado e a apuração do lucro líquido, enquanto o bloco M é construído por informações referentes aos livros eletrônicos de apuração (e-LALUR e e-LACS) e o bloco N apresenta os cálculos do IRPJ e da CSLL.
Blocos P – Q
Os blocos P e Q têm liberação de preenchimento quando a empresa é enquadrada no regime de Lucro Presumido. O bloco P apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o IRPJ e a CSLL.
Já o bloco Q é construído através de um demonstrativo do livro caixa para as empresas que utilizam desse tipo de escrituração para fins fiscais.
Bloco T
Para empresas do Lucro Arbitrado, o bloco disponível para construção de informações é o bloco T, que apura o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com base no regime tributário mencionado.
Bloco U
O bloco U apresenta o balanço patrimonial e a demonstração de resultados das empresas imunes e isentas, e apura IRPJ e CSLL quando obrigadas. Já os blocos X e Y apresentam informações econômicas e gerais da Pessoa Jurídica.
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Fonte: Jornal Contábil
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