As férias são um direito inalienável (que não pode ser negado) dos trabalhadores brasileiros, assegurado pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essenciais para a saúde e o bem-estar do empregado, elas proporcionam um período vital de descanso e recuperação.
Contudo, o processo de concessão e acumulação de férias frequentemente gera dúvidas entre os trabalhadores.
Pensando nisso, fizemos o artigo a seguir, a fim de saná-las. Acompanhe a seguir.
Período Aquisitivo e Concessivo: qual a diferença?
Para compreender plenamente seus direitos de férias, é essencial distinguir entre período aquisitivo e período concessivo.
O período aquisitivo é o tempo de 12 meses de trabalho contínuo, a partir da data de admissão na empresa, que o empregado precisa cumprir para adquirir o direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de um terço do salário normal.
Se o contrato de trabalho for encerrado antes do fim do período aquisitivo, o empregado terá direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado.
Já o período concessivo tem início imediatamente após o término do período aquisitivo e dura 12 meses. É nesse período que o empregador deve conceder as férias ao trabalhador.
O empregador deve agendar e comunicar as datas de início e fim das férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Embora seja possível negociar o prazo, o direito do empregado a esse descanso não pode ser prejudicado.
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Posso acumular férias?
Não é o correto. A legislação trabalhista brasileira proíbe o acúmulo de férias de anos diferentes. O objetivo é assegurar que o trabalhador tenha um período de descanso regular a cada 12 meses de trabalho, prevenindo o esgotamento físico e mental e garantindo sua saúde e bem-estar.
Essa regra visa equilibrar o direito do trabalhador ao descanso com a necessidade de continuidade das operações da empresa.
É possível vender as férias?
Sim, é possível vender parte das férias, um processo conhecido como abono pecuniário. O empregado pode vender até um terço (1/3) do período total de férias a que tem direito. Essa venda deve ser consensual, sem pressão por parte do empregador.
Além do valor correspondente aos dias vendidos, o empregador deve pagar um adicional de pelo menos um terço do valor das férias vendidas. Lembre-se, vender as férias é uma opção do empregado; ele tem o direito de usufruir de todo o período de descanso se preferir.
O que significa o “1/3 de férias”?
O “1/3 de férias” é um adicional de um terço do salário normal do empregado, pago em dinheiro no momento em que ele sai de férias. Seu direito a esse valor está previsto na Constituição Federal.
O objetivo é compensar o trabalhador por eventuais despesas que possa ter durante o período de descanso. Esse valor deve ser pago junto com as demais verbas de férias.
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O que pode e não pode ser descontado das férias?
É importante saber o que pode ser deduzido do valor das suas férias:
- Não pode ser descontado:
- Faltas
- Horas extras não pagas
- Despesas com uniforme ou ferramentas de trabalho
- Valores referentes a eventuais danos materiais
- Vale-transporte
- Salário-família
- Pode ser descontado:
- Imposto de Renda
- Contribuição previdenciária (INSS)
- Adiantamento salarial
- Pensão alimentícia (se houver)
Durante o período de férias, o contrato de trabalho é suspenso, garantindo ao empregado o direito de se afastar de suas atividades enquanto o empregador assegura o pagamento do salário correspondente.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil