Auxílio Doença - Imagem De mrmohock / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil

Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias.

Porém para receber o benefício é preciso cumprir 3 requisitos:

  • Ter incapacidade laboral 
  • Ter qualidade de segurado
  • Ter cumprido carência de 12 meses de contribuição

Isenção de carência 

A lei que garante o pagamento do Auxílio-Doença, sem carência, aos seguintes casos:

  • Tuberculose ativa,
  • Hanseníase,
  • Alienação mental,
  • Esclerose múltipla,
  • Hepatopatia grave,
  • Neoplasia maligna,
  • Cegueira,
  • Paralisia irreversível e incapacitante,
  • Cardiopatia grave,
  • Doença de Parkinson,
  • Espondiloartrose anquilosante,
  • Nefropatia grave,
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou
  • Contaminação por radiação.

Valor do Auxílio Doença

O valor pago pelo INSS pelo auxílio-doença corresponde a 91% do salário de contribuição. Após a Reforma da previdência com as novas regras, o cálculo considera a média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento, mas o valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses.

Porem vale lembrar que o valor do benefício não pode ser menor do que o salário mínimo vigente que atualmente é de R$ 1.212. 

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o benefício primeiro é preciso agendar a perícia médica do INSS:

  1. Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
  2. Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
  3. Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
  4. Vá para a opção Auxílio-doença;
  5. Agende perícia;
  6. Se houver, anexe os documentos;
  7. Siga e gere seu comprovante de agendamento

Documentos

  • Documento de identificação original com foto (RG) e CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência recente;
  • Laudos e receitas médicas, exames;
  • Comprovante do agendamento da perícia;
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Declaração do último dia trabalhado assinada pelo empregador, em caso de trabalhador de empresa;
  • Segurados em condição especial, como trabalhador rural, lavrador ou pescador precisam apresentar documentos que comprovem esta situação.

Quando o benefício é cancelado?

  • quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.
  • quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
  • quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.
  • quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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