Viver da pesca artesanal é a realidade de muitos trabalhadores que vivem próximos a portos (Rio Grande, Santos, Joinville, Fortaleza, etc), rios e lagoas. Após anos de trabalho é possível solicitar a aposentadoria do pescador artesanal.
Muitos não sabem que essa modalidade de pescador pode ter direito a receber um salário mínimo todo o mês. Mesmo sem ter contribuído ao INSS.
Entenda nesse conteúdo, como a pesca artesanal pode gerar o direito de aposentadoria e quais são os requisitos necessários para o pescador conseguir esse benefício.
Aposentadoria do pescador artesanal: quando pode se aposentar?
Para falarmos de aposentadoria do pescador artesanal é preciso entender que esse trabalhador, ou a este assemelhado, é considerado um segurado especial, assim como o trabalhador rural, desde que faça da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida.
Essas modalidades de aposentadoria muito se assemelham.
O pescador artesanal tem direito a se aposentar 5 anos mais cedo que o trabalhador urbano, por se tratar de atividade mais pesada e desgastante à saúde do trabalhador.
Sendo assim, os homens podem se aposentar com 60 anos de idade, e as mulheres, com 55 anos.
Não existe a obrigatoriedade de fazer contribuição junto ao INSS.
Desta forma, o pescador artesanal precisa apenas comprovar 15 anos no exercício da atividade pesqueira.
Além do pescador, se enquadram nessa modalidade de aposentadoria os seguintes trabalhadores:
- marisqueiro;
- pescador de camarão;
- catador de caranguejo ou crustáceo;
- limpador de pescados;
- além da pessoa que exerce qualquer outra atividade de apoio à pesca artesanal.
Importante salientar que, proprietários de peixarias, mesmo que possuam inscrição ativa no CNPJ, têm direito ao benefício.
Isto porque, esta atividade não descaracteriza a sua qualidade de pescador artesanal.
Como comprovar a atividade de segurado especial
O INSS exige ao menos 3 meios de prova para o pescador: no mínimo dois documentos comprobatórios da atividade pesqueira e o terceiro meio de prova pode ser a oitiva de testemunhas.
Quando é feita a solicitação do benefício junto ao INSS, o pescador deve apresentar uma autodeclaração como segurado especial.
Neste documento, ele deve explicar quais foram as atividades que exerceu em sua vida, detalhando como era feita a pesca.
Outros documentos também podem ser usados para solicitar esse benefício. Entre eles temos:
- declaração de sindicato ou colônia de pescadores;
- notas fiscais;
- comprovantes de recolhimento de contribuição à previdência social;
- caderneta de inscrição e registro de pescador;
- registro de embarcação;
- comprovante de recebimento do seguro-defeso;
- entre outros.
O rol de documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade pesqueira pode ser encontrado no artigo 106 da Lei 8.213/91.
Provas para companheiros
Vale ressaltar que a concessão de aposentadoria como pescador a esposo/companheiro, vale como prova para a esposa/companheira, e vice-versa.
Assim, se o esposo aposentou como pescador e a esposa o auxiliava na pesca ou em atividade relacionada, ela pode usar como prova no seu pedido o processo administrativo do companheiro.
Ela também pode utilizar os documentos do esposo para auxiliar na concessão da sua aposentadoria.
Valor da aposentadoria do pescador
Na maioria dos benefícios previdenciários, o cálculo do valor a ser recebido pelo segurado depende do tipo de aposentadoria e suas respectivas contribuições.
Entretanto, no caso da aposentadoria do pescador artesanal, por se tratar de pedido de segurado especial o valor a ser recebido será sempre o de um salário mínimo.
O cálculo para o pescador de carteira assinada é diferente. Para entender como ele funciona, sugerimos a leitura do artigo Como Calcular a Aposentadoria de Pescador.
Como encaminhar a aposentadoria do pescador artesanal
O pedido de aposentadoria pode ser feito diretamente pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS.
No pedido feito online, será solicitada toda a documentação necessária que já deve estar previamente digitalizada para encaminhar o pedido.
Já no pedido feito pelo telefone, será aberta uma exigência para a apresentação dos documentos.
Essa exigência deve ser cumprida no prazo de 30 dias e os documentos devem ser apresentados no portal Meu INSS, ou presencialmente, mediante agendamento na agência que foi solicitado.
Em teoria é um pedido simples de ser feito, mas a complexidade maior se dá na documentação, formas de pedir e prazos a serem observados.
Um documento errado, fora do prazo ou o pedido da aposentadoria incorreto, pode causar prejuízo ao requerente, que terá de aguardar mais tempo, fazer novo pedido, ou até mesmo buscar a via judicial.
Por isso, indicamos que antes de ingressar com um pedido, busque o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Como uma consultoria previdenciária pode ajudar?
O pedido de aposentadoria do pescador artesanal requer uma série de peculiaridades no encaminhamento, desde os documentos que serão apresentados até o correto preenchimento da autodeclaração.
A hora de encaminhar a aposentadoria deve ser levada muito a sério. Afinal é o momento mais importante para o segurado após trabalhar a vida toda.
Assim, se possível, não deixe de procurar ajuda de um profissional capacitado, com experiência na área previdenciária.
O profissional pode verificar toda a documentação a ser apresentada ao INSS, e auxiliar o segurado a preencher a autodeclaração.
Um pedido de aposentadoria bem elaborado evita exigências desnecessárias de documentos e faz com que o processo administrativo ande mais rápido. Além de ter grande possibilidade de concessão ainda na via administrativa.
Uma boa orientação com planejamento traz tranquilidade ao segurado no momento de encaminhar a aposentadoria.
Portanto, não deixe de procurar um bom especialista, para garantir um futuro melhor para você e sua família.
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Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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