A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta os contribuintes sobre o prazo final para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na modalidade Atualização (Rearp Atualização).

O programa foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.

Diferente da modalidade de “Atualização” (disponível desde 2 de janeiro via Deap), a modalidade de “Regularização” é voltada para ativos de origem lícita, situados no Brasil ou no exterior, que não foram declarados ou que apresentam omissões e incorreções em relação à posição de 31 de dezembro de 2024.

Carga Tributária 

  • Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.
  • No caso das pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%, também de forma definitiva.

Cronograma 

  1. Transmissão da Derp: Até o dia 19 de fevereiro de 2026.
  2. Pagamento: O recolhimento integral (ou da primeira quota, em caso de parcelamento) deve ocorrer até 27 de fevereiro de 2026.

Procedimentos Técnicos

O preenchimento da declaração deve ocorrer via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”, sob a opção “2026 – Lei nº 15.265/2025 – Derp”.

A adesão abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas residentes no País na data de corte, incluindo bens relativos a espólio com sucessão aberta até o final de 2024. 

Profissionais da área contábil devem consultar o Manual da Derp e a Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025 para orientações detalhadas sobre a base de cálculo e conversão de moeda estrangeira, quando aplicável.

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