O trabalhador que esteja incapaz de realizar as atividades relacionadas ao seu trabalho poderá solicitar a antecipação do auxílio-doença do INSS. Contudo o prazo para antecipação é somente de mais uma semana se encerrando no próximo dia 30 de novembro.
A antecipação do auxílio-doença sem perícia foi uma medida criada pelo governo para agilizar a concessão do benefício em um período de pandemia, amparando assim os trabalhadores durante o surto de Covid-19.
Vale lembrar que a concessão da antecipação exige alguns requisitos, sendo eles:
- Qualidade de segurado (período de carência de 12 contribuições)
- Incapacidade para atividades com período superior a 15 dias.
- Ausência de pré-existência da doença ou lesão, exceto na hipótese de agravamento.
O Auxílio-doença
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
Requisitos
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
- Cumprimento da carência
- Ter qualidade de segurado
É importante lembrar que a antecipação garante o pagamento de até um salário mínimo (R$ 1.045). O segurado que tiver direito a um valor maior, receberá a diferença após a realização da perícia. Além disso, a antecipação não prevê o pagamento de 13º salário. Ou seja, o abono só é pago se esse benefício se tornar definitivo.
Solicite a antecipação
O trabalhador segurado pelo INSS que deseja antecipar o benefício poderá utilizar por meio de aplicativo ou site Meu INSS e não será necessário agendar a perícia médica.
Assim que o trabalhador acessar a plataforma será necessário anexar o atestado médico do paciente ao requerimento que possui uma declaração de responsabilidade pelo documento.
Atenção! O atestado médico obrigatoriamente deve estar sem rasuras e legível. Também é obrigatório conter estas informações:
- Assinatura e carimbo do médico, além do registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Informações sobre a doença ou a numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Prazo estimado do repouso necessário.
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Fonte: Jornal Contábil
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