O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025 é nesta terça-feira, dia 30 de setembro.
A Receita Federal não irá estender o prazo, por isso é importante que os proprietários rurais transmitam a declaração a tempo para evitar multas.
Acompanhe o texto e saiba mais detalhes.
O que é a DITR e quem precisa declarar?
A DITR é a declaração anual que os proprietários de imóveis rurais devem enviar à Receita Federal para informar seus dados cadastrais e apurar o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Em outras palavras, a DITR é o documento, e o ITR é o imposto a ser pago.
Estão obrigados a declarar a DITR:
- A pessoa física ou jurídica que, na data da entrega da declaração, seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural.
- Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
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Como enviar a DITR 2025?
Para fazer a declaração, você pode usar o programa da Receita Federal disponível no site oficial. Lembre-se de ter em mãos todos os documentos e informações necessárias, como o CPF ou CNPJ, o número do imóvel na Receita Federal (Nirf) e os dados da área do imóvel.
Desde este ano, a Receita também oferece uma solução online para o preenchimento da DITR, que pode ter acesso pelo Portal de Serviços.
Multas e Consequências
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Além da multa, a falta de entrega da DITR pode impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos do imóvel rural, o que pode trazer problemas para a venda da propriedade.
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