Nos últimos anos, o instituto da transação tributária vem se consolidando como uma das principais ferramentas de resolução de conflitos fiscais no Brasil. De forma inédita na história tributária nacional, governo e contribuintes passaram a dialogar formalmente para resolver litígios que antes se arrastavam por décadas. E essa possibilidade não só representa uma saída vantajosa para empresas que desejam regularizar sua situação fiscal, como também atende aos interesses do próprio Estado, que busca efetivar a arrecadação de maneira mais eficiente e menos onerosa.
O prazo para adesão às modalidades de transação tributária previstas nos Editais nº 6 e nº 7 de 2024, promovidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), encerra-se no dia 30 de maio de 2025. É uma janela de oportunidade que não deve ser ignorada por empresários e gestores que buscam preservar sua saúde financeira, garantir segurança jurídica e reorganizar seus negócios.
O modelo de transação não é uma anistia e tampouco um simples parcelamento. Ele parte de uma lógica moderna, alinhada às melhores práticas internacionais de administração tributária, reconhecendo a capacidade econômica dos contribuintes, a litigiosidade envolvida e os riscos de êxito para ambas as partes. O objetivo central é permitir que o crédito tributário, muitas vezes considerado irrecuperável ou de difícil recuperação, seja convertido em receita efetiva para os cofres públicos, ao passo que as empresas obtenham fôlego financeiro e previsibilidade.
Os editais atuais permitem a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive aqueles em discussão judicial ou que já foram objeto de execução fiscal. Eles oferecem condições extremamente vantajosas, que incluem:
- Descontos significativos sobre multas, juros e encargos legais, especialmente para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Prazos ampliados para pagamento, podendo chegar a até 145 meses, dependendo da modalidade e do perfil econômico da empresa;
- Possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, além de créditos de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros, para abatimento dos débitos;
- Entrada reduzida, especialmente para empresas em situação de dificuldade financeira ou em recuperação judicial.
O benefício, contudo, não é unilateral. Para a PGFN, o programa de transação representa um avanço na gestão da dívida ativa, que historicamente acumula valores expressivos de créditos que, na prática, dificilmente seriam recuperados. A transação permite não apenas reduzir esse estoque, mas também evitar o custo elevado de manutenções de execuções fiscais ineficazes, processos judiciais longos e burocráticos, além de fomentar o ambiente de negócios, ao contribuir para a sustentabilidade financeira das empresas.
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Do ponto de vista empresarial, além do impacto direto no fluxo de caixa, a regularização tributária via transação permite que empresas retomem seu pleno acesso a certidões de regularidade fiscal, habilitação em licitações públicas, acesso a linhas de crédito e oportunidades de mercado antes vetadas pela condição de inadimplência. É, portanto, uma medida que transcende o aspecto meramente financeiro, funcionando como um instrumento estratégico de preservação e continuidade do negócio.
Importante lembrar que os editais trazem diferentes modalidades, a depender da classificação do crédito na dívida ativa (se irrecuperável, de difícil recuperação, ou se em condição regular de cobrança), do porte da empresa e de sua capacidade de pagamento. Por isso, é fundamental uma análise criteriosa, tanto dos débitos quanto das condições específicas oferecidas, para garantir que a adesão seja feita de forma segura e plenamente vantajosa.
Vale destacar também que, diferente dos programas antigos como REFIS e outros parcelamentos especiais, a transação não promove incentivos automáticos, nem é aberta a todos de forma indistinta. Ela exige que o contribuinte apresente informações sobre sua situação econômico-financeira, que são analisadas pela PGFN para definição da capacidade de pagamento e, consequentemente, das condições possíveis de negociação.
O fato é que a transação tributária já se consolidou como uma política pública inteligente e eficiente. Prova disso é o próprio balanço divulgado pela PGFN, que revela recordes de adesão e de recuperação de créditos desde a implementação dessa ferramenta. Ganha a União, que transforma dívidas teoricamente perdidas em receita, e ganha o contribuinte, que encontra uma saída lícita, segura e definitiva para resolver pendências tributárias que poderiam, em muitos casos, inviabilizar seu negócio.
O encerramento do prazo dos Editais nº 6 e nº 7 no próximo dia 30 de maio impõe uma reflexão urgente. Empresas que possuem débitos na dívida ativa devem agir imediatamente para avaliar sua elegibilidade, simular cenários e, se for o caso, aderir às modalidades de transação. Ignorar essa oportunidade pode significar perder uma das ferramentas mais vantajosas de regularização tributária da história recente do país.
Em um ambiente econômico que exige cada vez mais resiliência, planejamento e inteligência fiscal, a transação tributária se apresenta não apenas como uma alternativa, mas como um verdadeiro instrumento de sustentabilidade empresarial e desenvolvimento econômico.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil