Atualmente o número de casais que têm optado pela união estável vem aumentando muito. E quando um dos companheiros vem a falecer uma dúvida muito comum é sobre o direito da pensão por morte do(a) companheiro(a) viúvo(a).
A pensão por morte trata-se de um benefício previdenciário que no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a óbito, ou teve sua morte declarada pela justiça.
Quem pode receber a pensão por morte?
Os dependentes do segurado falecido são divididos em 3 classes, em ordem de preferência. Confira:
- Classe 1: cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
- Classe 2: pais;
- Classe 3: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
Quem tem União estável pode receber pensão por morte?
Antes de responder a essa pergunta, devemos esclarecer o que é união estável. De acordo com o Novo Código Civil, é considerada união estável a relação de convivência entre homem e mulher, a qual é duradoura e foi estabelecida com a finalidade de constituir família.
Vale lembrar que casais homoafetivos que mantêm uma união estável compõem entidade familiar e também podem se beneficiar dos mesmos direitos dos casais heterossexuais.
Agora vamos ao que interessa. SIM! Quem tem união estável possui sim o direito de receber a pensão por morte de seu companheiro ou companheira.
Pois esse direito está assegurado por lei, como falamos acima nos dependentes da classe 1 estão o companheiro e a companheira.
Requisitos para receber pensão por morte na união estável
Para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:
- O(a) companheiro(a) falecido(a) deve ser segurado(a) do INSS no momento do óbito;
- Deve estar caracterizada a união estável entre o casal no momento do óbito.
Requisitos que caracterizam união estável:
- A união deve ser
- pública, ou seja, não pode ser oculta, clandestina;
- duradoura, ou seja, estável, apesar de não se exigir um tempo mínimo;
- contínua (sem que haja interrupções constantes);
- estabelecida com o objetivo de constituir uma família;
- sem impedimentos para casar;
- exclusiva, ou seja, é impossível a existência de uniões estáveis concomitantes e a existência de união estável se um dos componentes é casado e não separado de fato.
Como comprovar união estável?
O que muitas pessoas não sabem é que para ser considerada união estável não é necessário formalização em cartório, pois ela pode ser reconhecida de várias formas.
Para receber a pensão por morte do companheiro(a) falecido(a) é necessário provar a união estável, se ela foi firmada em cartório basta apresentar a escritura de união estável.
Porém muitas pessoas não registram a união estável em cartório, se esse for seu caso existem várias maneiras de você comprovar a união estável como:
- Documentos:
- Conta conjunta ou cartão de crédito adicional;
- Certidão de nascimento, se houver filhos em comum;
- Apólice de seguro;
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração de imposto de renda onde conste o nome do outro como dependente;
- Entre outros.
- Fotos em redes sociais como Instagram, Facebook
- Divisão de contas de streaming como Netflix, Spotify, Amazon Prime, Disney + e etc.
- Testemunhas que convivem com o casal
Nos casos dos casais que já tiveram uma união estável porém não estão mais juntos é necessário a contratação de um advogado para que o caso seja analisado.
Como solicitar pensão por morte?
A solicitação do benefício pode ser feita pelo numero 135 ou através do site ou app Meu INSS.
Meu INSS:
- Acesse a página do Meu INSS;
- Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, será preciso se cadastrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão”;
- Clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Logo após o sistema informará algumas regras, clique em Continuar;
- Confirme seus dados para contato;
- Preencha todas as informações;
- Anexe os documentos.
Para acompanhar a solicitação entre na página com o login e senha de acesso>selecione a função Agendamentos/Solicitações> busque o pedido> clique no símbolo da lupa ao lado direito> Pronto, o processo de acompanhamento será apresentado.
Documentos para solicitar a pensão por morte
- Certidão de óbito ou, documento que comprove a morte presumida;
- Seu documento pessoal com foto e o CPF;
- Documento de identificação e o CPF da pessoa que faleceu;
- Documentos que comprovem os pagamentos ao INSS pelo falecido (Carteira de Trabalho, extrato previdenciário, certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc – esses documentos não são obrigatórios, mas ajudam);
- Nos casos de dependentes menores ou deficientes mentais, precisa do termo ou procuração de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF;
- Documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
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Fonte: Jornal Contábil
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