O porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho.
Na lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o porte foi permitido aos agentes de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.
Esse ato requer muito cuidado e atenção, os trabalhadores que usam armas no seu dia a dia laboral com certeza se encaixam nas atividades periculosas.
Mas será que o porte de arma dá direito a aposentadoria especial por periculosidade? Isso é o que iremos saber agora!
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é voltada para aqueles profissionais que trabalham expostos a agentes que são prejudiciais à saúde ou que colocam em risco à integridade física.
Para se aposentar antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial
- 25 anos de atividade especial de risco baixo
- 20 anos de atividade especial de risco médio
- 15 anos de atividade especial de risco alto
Após a reforma as regras mudaram, além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima:
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco
Trabalhadores que usam arma de fogo tem direito a aposentadoria especial?
Sim! Mas para isso é preciso comprovar que a atividade exercida era de fato perigosa. O que caracteriza a periculosidade é o risco de vida em que o trabalhador está exposto.
Para conseguir a aposentadoria especial por periculosidade é preciso comprovar a exposição no trabalho. Desse modo, você pode utilizar documentos como:
- LTCAT;
- PPP;
- Contratos de trabalho;
- Anotação na carteira de trabalho;
- Contrato de prestação de serviço;
- Perícia judicial ou reclamatória trabalhista
- Adicional de periculosidade, entre outros.
Vigilantes também tem direito?
O julgamento do Tema 1.031 do STJ decidiu que as atividades dos vigilantes (atividades perigosas) são consideradas especiais, mesmo após 05/03/1997, data que entrou em vigor o Decreto 2.712/1997, que retirou as atividades perigosas dos vigias, vigilantes das especiais.
Independente do vigilante utilizar ou não arma de fogo em suas funções, é considerado atividade especial, sendo necessário comprovar a especialidade da atividade apresentando um laudo técnico ou provas materiais.
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Fonte: Jornal Contábil
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