O regime tributário é o que vai determinar quais impostos deverão ser pagos e, na hora de escolher, é preciso considerar fatores como o seu tipo de atividade, o porte da empresa e o faturamento.
Por isso, ter um bom planejamento de negócios junto aos responsáveis pela sua contabilidade é essencial para escolher o tipo de tributação correta.
Com o enquadramento certo, você reduz custos com impostos desnecessários e otimiza seus resultados, podendo aumentar os lucros da sua empresa. Para escolher corretamente, é essencial entender como funciona cada um dos tipos de tributação e a qual tipo de empresa eles são destinados.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com faturamento anual de até R﹩4,8 milhões.
Ele abrange os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS).
O valor total de impostos a serem pagos varia de acordo com o faturamento e o segmento da empresa, que determinarão as alíquotas em cada caso.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica.
O regime é baseado no que se presume que a empresa terá de lucro em um determinado período e é indicado para empresas que possuem um lucro anual de até R﹩78 milhões.
O regime é muito utilizado por empresas dos segmentos de transporte de cargas, serviços hospitalares, comércio de mercadorias ou produtos, transportadores, atividade rural, profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores e construção civil, entre outros.
Os impostos cobrados no Lucro Presumido envolvem a apuração do IRPJ e da CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS.
Tanto quanto saber as cobranças e as atividades que podem se enquadrar no Lucro Presumido, é importante saber a forma de cálculo, que deve considerar: faturamento no período de apuração (trimestre); margem de lucro presumida, aplicação da margem de lucro presumida sobre o faturamento e calcular o tributo devido acordo com a alíquota prevista na legislação.
Lucro Real
No Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é calculado com base no lucro real da empresa (como o próprio nome já diz) – considerando receitas menos despesas.
Para ser enquadrado no Lucro Real, é necessário que o empresário tenha total controle de suas receitas e despesas e também é preciso considerar que o valor dos impostos vai ser calculado com relação ao lucro obtido em um determinado período.
As empresas que podem escolher o Lucro Real são aquelas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos; Instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
Empresas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital fora do país; Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) e Empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.
Escolher o regime que a sua empresa deve se enquadrar não é nada simples, né? Por isso, contar com a ajuda de profissionais especializados faz toda a diferença neste momento. E você, conseguiu enxergar qual regime a sua empresa se enquadra?
Por NTW Contabilidade e Gestão Empresarial iniciou suas atividades em 1989 com o objetivo de ser um escritório parceiro estratégico dos empreendedores na tomada de decisões que levem ao aumento da lucratividade.
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Fonte: Jornal Contábil
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