A reforma da Previdência chegou para ficar e mudou as regras das aposentadorias. Entretanto, as regras de transição permitiram que um antigo conhecido ficasse. Pelo menos por um tempo. É o fator previdenciário.

Mas afinal, o que é o fator previdenciário?

É um índice usado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o qual guarda relação com a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.

Para chegar ao valor do benefício, o INSS calculava a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e, depois, aplicava o índice do fator previdenciário

Vai se aposentar? Corra que ainda dá tempo de se aposentar pelas regras antigas

Em quais casos ele ainda pode ser aplicado?

Agora, todas as aposentadoria tem uma idade mínima. Atualmente são 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, além de 15 anos de contribuição (homens que começaram a trabalhar depois que a reforma entrou em vigor terão que contribuir por 20 anos). Obs: existe uma PEC em andamento que visa diminuir os 20 anos em 15.

A regra de transição é responsável por diminuir os efeitos das novas regras da aposentadoria. O fator previdenciário ainda poderá ser aplicado em alguns casos:

1) Atingiu os requisitos, mas não solicitou aposentadoria.

Nesse caso, o direito adquirido entra em ação. Ou seja, pode optar por se aposentar pelas regras antigas, se for mais vantajoso.

2) Requerimento de aposentadoria em aberto.

Nesse caso, o trabalhador deverá demonstrar que atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria antes de a reforma entrar em vigor.

3) Entrou na regra de transição

Quem está a apenas dois anos de completar o mínimo de contribuição de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem, poderá se aposentar sem cumprir idade mínima, após pagar pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Por exemplo, se faltam dois anos, terá de trabalhar três anos. Podem optar por essa modalidade a mulher que tinha, ao menos, 28 anos de contribuição e o homem com, ao menos, 33 anos até o dia 12 de novembro deste ano.

O valor da aposentadoria será igual à média salarial multiplicada pelo fator previdenciário. Porém, essa média será calculada com todos as contribuições, sem o descarte das 20% menores.

É vantajoso se aposentar pelo fator previdenciário então?

Em que pese isso pode parecer mais vantajoso, nem sempre é. O ideal é fazer sempre um planejamento previdenciário, com a demonstração do tempo total de contribuição e previsão do valor do benefício de aposentadoria. Isso serve tanto para evitar “sustos” na hora da concessão e também para verificar eventuais inconsistências no cálculo do benefício realizado pela autarquia.

Não existe uma regra geral a ser aplicada, cada caso é um caso.

Apesar de a aposentadoria com o fator previdenciário possibilitar pedir o benefício sem uma idade mínima, o índice aplicado na média salarial reduz o benefício, principalmente de quem se aposenta muito cedo.

Artigo escrito por Bruno Delomodarme e retirado do site Borges & Delomodarme Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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