Sonho de uma grande parcela da população e realidade de muitos que vão conquistar neste ano o direito a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Quem está bem próximo de se aposentar precisa se atentar a recentes alterações que entraram e vigor em 2023.
As recentes mudanças que entraram em vigor este ano são decorrentes da Reforma da Previdência que já aconteceu a alguns anos, mais precisamente em novembro de 2019, mas que ainda trazem reflexos significativos para quem está próximo de garantir a concessão da aposentadoria.
Isso porque, para evitar que os brasileiros que já contribuíam com o INSS e estavam próximos de se aposentar fossem severamente impactados com a Reforma da Previdência, foi instituído algumas regras de transição, que visavam ser um meio tempo para os segurados, evitando impactos mais profundos.
Novas regras para se aposentar
As regras de transição trazidas pela Reforma, tem como objetivo principal serem uma espécie de meio-termo entre as novas regras de modo a suavizar as exigências para os trabalhadores que estão próximos de se aposentar.
Contudo, de modo a se adequar as novas regras da aposentadoria, ano após ano essas regras de transição estão passando por mudanças, de modo que, gradualmente, seja definitivo as novas regras para todos os trabalhadores.
Sendo assim, se você pedirá a aposentadoria junto ao INSS este ano, será preciso se atentar as novas regras definidas para 2023, para evitar alguma possível supressa indesejada na hora de solicitar o seu benefício.
No total existem cinco regras de transição, que são elas: o pedágio de 100%, pedágio de 50%, regra de pontos, idade mínima progressiva e a antiga aposentadoria por idade.
No caso das regras de transição, as regras do pedágio de 100% e 50% não passaram por mudanças, sendo assim, nosso foco será em conhecer as novas regras que mudaram este ano.
Fim da regra de transição da aposentadoria por idade
A regra de transição da aposentadoria por idade acaba este ano de 2023, isso porque, conforme regra, a idade mínima exigida para mulheres subia seis meses a cada ano. Onde, em 2022 a idade já estava em 61 anos e seis meses para as seguradas.
Já em 2023, a idade mínima chega aos 62 anos para as mulheres e não mudará mais. No caso dos homens a regra nunca mudou e continua sendo necessário 65 anos de idade.
Contudo, além da idade mínima, é preciso ter, pelo menos, 15 anos de contribuição para pedir a aposentadoria, tanto para mulheres quanto para homens.
Regra por pontos
A regra de transição por pontos se trata de uma adaptação de exigência, que já existia antes mesmo da reforma da previdência, mas que, acabava sendo vantajosa para os trabalhadores, pois garantia uma aposentadoria com valor integral.
No caso da regra por pontos, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima que é resultado da soma da idade mais o tempo de contribuição. Dessa forma, em 2023 será preciso ter a seguinte pontuação:
- Homens: 100 pontos, vale lembrar que o tempo de contribuição mínima deve ser de 35 anos.
- Mulheres: 90 pontos, aqui o tempo de contribuição mínima deve ser de 90 pontos.
Idade mínima progressiva
Também é permitido se aposentar com uma idade mínima menor do que a exigência final da reforma da previdência. Nessa situação, a idade mínima sobe seis meses todos os anos, até que chegue aos 65 anos em 27 para os homens e 62 para mulheres em 2031.
Dessa forma, neste ano de 2023, será preciso que as mulheres tenham pelo menos 58 anos de idade e 30 anos de contribuição. Já os homens devem ter no mínimo 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.
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Fonte: Jornal Contábil
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