Com o retorno das atividades do Legislativo nesta última segunda-feira (1º), a Câmara dos Deputados deve se preparar para votar três Medidas Provisórias ainda nesta semana, antes que elas percam a validade no dia 7 de agosto.
Uma dessas Medidas Provisórias em questão procura regulamentar o teletrabalho, assim como mudar também as regras do vale-alimentação, permitindo que o benefício seja pago em dinheiro.
Verba em dinheiro
O relator da Medida Provisória em questão, o deputado Paulinho da Força (SD-SP), quer incluir no texto a permissão para que os trabalhadores possam receber verbas atreladas à alimentação em dinheiro.
O objetivo é fazer com que os empregadores tenham mais facilidade de negociar com os sindicatos da categoria quanto ao pagamento do benefício, separado do salário, para não ser caracterizada como verba trabalhista.
Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), o valor médio de uma refeição no país pode chegar a R$ 40,64.
Dessa forma, com o preço das refeições, o vale acaba passando longe de durar o mês todo, o que vai à contramão da definição do benefício, onde o mesmo deveria servir para todos os dias de trabalho.
Segmento de alimentação teme prejuízo
A MP em questão que pode liberar o vale-alimentação e refeição em dinheiro se trata da Medida Provisória 1.108/22, medida esta que está gerando uma grande reação por parte dos donos de restaurantes e estabelecimentos ligados à alimentação.
Isso porque, caso a MP seja aprovada, o presidente nacional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, prevê que a perda dos estabelecimentos vinculados à alimentação possa chegar aos R$ 30 bilhões em faturamento.
“Isso provocará ainda mais dificuldades nesta recuperação da economia, que já está difícil com a inflação corroendo os ganhos dos brasileiros”, declarou Paulo Solmucci ao portal Bom Gourmet Negócios.
A Abrasel afirma ainda que parte do setor poderá ser afetado, o que pode resultar em demissões. A entidade diz que 20% da receita dos estabelecimentos ligados à alimentação, como bares e restaurantes, é composta por vale-alimentação e refeição. Já em estabelecimentos próximos a grandes empresas, a porcentagem pode chegar a 80%.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui