O Laudo médico é um documento extremamente importante, dessa maneira que se comprova a incapacidade laboral, afinal, este é um documento oficial emitido por uma clínica e recebe a assinatura do corpo médico responsável.
Ele acompanha o histórico da evolução da doença, bem como as comprovações da mesma, com este documento o trabalhador reafirma o seu estado de saúde.
O que configura um laudo médico por exemplo?
Segundo a Resolução nº 1.488/1988 do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre as normas específicas de atendimento a trabalhadores prevê em seu art. 2º, que para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar:
I – a história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
II – o estudo do local de trabalho;
III – o estudo da organização do trabalho;
IV – os dados epidemiológicos;
V – a literatura atualizada;
VI – a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhador exposto a condições agressivas;
VII – a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros;
VIII – o depoimento e a experiência dos trabalhadores;
IX – os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde.
De maneira geral, o laudo médico deve conter os dados seguintes:
E não importa se o laudo foi emitido pelo médico da rede pública de saúde ou por médico da rede particular de saúde, a validade está na apresentação dos dados citados anteriormente.
Agora que foi destacado o que configura um laudo médico, é importante ressaltar que aquele que está sendo avaliado pelo Médico perito do INSS deve se comportar de maneira adequada ao que consta no laudo, afinal, não há necessidade de aumentar ou contrapor aquilo que já diz o documento, e em tempos de enxugar o custo da Previdência Social, como já citado no artigo Perícia Médica do INSS, é essencial tomar este cuidado para não ter o seu benefício negado ou suspenso ao passar pelo pente fino do INSS.
Sobre a validade do Laudo médico.
A perícia médica do INSS considera o laudo médico válido por 90 (noventa) dias, sendo assim é necessário que o trabalhador mantenha regularidade no acompanhamento médico e que o laudo esteja atualizado, essa regra é válida para esfera administrativa.
Para a esfera judicial, o Juiz da Justiça Federal em casos onde há pedido de benefício incapacitante, admite que o laudo tenha até 180 (cento e oitenta) dias, em casos de acidente de trabalho o Juiz responsável será o da Justiça Estadual, e o prazo mantem-se em 180 (cento e oitenta) dias.
Outro dado importante é a data da incapacidade, essa data é importante pois é a partir da comprovação da incapacidade que o segurado receberá seu benefício, mesmo que seja retroativo, conforme a súmula 22 da TNU que diz : Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Cleonice Montenegro Morales Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil