O Programa de Educação Profissional Continuada (EPC) é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais.
Além das habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade. Assim como o pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.
Os profissionais de contabilidade são obrigados a cumprir o PEPC, de acordo com a NBC PG 12 (R3), devem prestar contas ao Conselho Regional de Contabilidade mediante a entrega do relatório de atividades referente ao exercício de 2022, até o dia 31 de janeiro de 2023.
O envio deve ser feito no sistema Web EPC, disponível em https://epc.cfc.org.br/.
Os profissionais devem informar no relatório as atividades relacionadas à docência, participação em comissões técnicas e profissionais, produção intelectual e atividades no exterior.
Para o exercício de 2023 os profissionais enquadrados na NBC PG 12(R3) deverão cumprir, no mínimo, 40 pontos, sendo que dessa pontuação devem ser cumpridos, o mínimo de 4 pontos em atividades de aquisição de conhecimento.
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Quem precisa cumprir o PEPC
Nem todos os profissionais contábeis tem a obrigatoriedade de apresentar os 40 pontos (40 horas) em Educação Continuada. Contudo, é importante que, mesmo não fazendo parte da exigência, haja a preocupação em agregar conhecimento e buscar aperfeiçoamento técnico na área contábil, de modo a entregar valor e qualidade aos serviços prestados.
Dentre os profissionais que precisam cumprir a NBC PG12, se destacam:
- sócio e responsável técnico pela elaboração das demonstrações contábeis;
- profissionais que tenham cargo de direção, de gerência técnica e que ocupem funções de chefia/gerência no processo de elaboração das normas contábeis;
- empresas de auditoria;
- organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria.
Para garantir que todos os profissionais acessem o programa e conquistem a sua qualificação, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) é o responsável pelo gerenciamento e credenciamento das entidades de ensino, conhecidas como capacitadoras.
Estas são as responsáveis pelo fornecimento do conhecimento necessário para que o PEPC possa ser operacionalizado.
Penalidades ao contador
O não cumprimento do programa — ou a não comprovação da pontuação mínima exigida pelo CFC — até o final de cada ano pode resultar em penalidades quanto à infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador.
Assim, o descumprimento da norma pode levar o profissional a um processo administrativo no âmbito do CRC, fazendo com que ele tenha seu registro de atuação suspenso.
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Como validar o relatório de atividades
Uma vez que o profissional contábil acessar o sistema Web EPC, informando o número de registro e senha, basta clicar em “Desenvolvimento Profissional” e depois em “Relatório de Atividades”.
Insira as informações, atualize os campos de categoria profissional e confira as pontuações lançadas pelas capacitadores. Depois inclua atividades que submetam à análise, acompanhadas dos devidos certificados.
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Fonte: Jornal Contábil
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