A Reforma da Previdência de 2019 trouxe diversas alterações para os benefícios intermediados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dentre as mudanças do texto, cabe destaque para aquelas direcionadas a aposentadoria, que por sua vez, foi a que mais sofreu alterações em comparação aos demais benefícios.
De acordo com especialista do tema, a nova lei foi a que mais trouxe alterações no âmbito da previdência, à medida que novas regras foram estipuladas impactaram desde as regras de concessão do INSS até o cálculo que define o valor dos benefícios.
Neste artigo colocaremos em evidência as novas regras relacionadas ao valor das aposentadorias, dado que as referidas alterações costumam ser alvos de dúvidas por parte dos segurados, em especial, daqueles que surpreendem ao se deparar com a quantia recebida do benefício.
Em suma, os moldes de cálculo das novas diretrizes reduzirão significativamente o benefício de muitos aposentados, quando comparamos o cálculo às antigas normas da previdência. Em alguns casos, a aposentadoria pode ficar até 40% mais baixa.
Dito isso, entenda como o INSS, hoje, chega ao valor da aposentadoria, para evitar cenários inesperados.
Novo valor da aposentadoria
Para compreender como é feito o cálculo da aposentadoria, primeiramente é preciso entender as regras básicas exigidas para concessão dos benefícios. Cabe deixar claro que a aposentadoria possui diversas modalidades, sendo que cada uma possui suas normas específicas. Contudo, vamos direcionar nossa explicação ao fator primordial exigidas em todas elas, o tempo de contribuição junto a Previdência Social.
Dentre as possibilidades que, atualmente, o segurado possui para se aposentar, certamente a mais conhecida é a aposentadoria por idade. A modalidade, basicamente, exige dois critérios mínimos, sendo um relacionado a idade e outro voltado ao tempo de contribuição.
Para se aposentar por idade após a reforma de 2019, o segurado precisa se enquadrar nas seguintes condições:
- No caso do homem: possuir no mínimo 65 anos de idade + 20 anos de recolhimento (240 contribuições mensais) junto a previdência social;
- No caso da mulher: possuir no mínimo 62 anos de idade + 15 anos de recolhimento (180 contribuições mensais) junto a previdência social.
Sendo assim, segurados que atingirem os exatos requisitos descritos acima, terão uma aposentadoria no valor correspondente a 60% da média das contribuições. Isto é, no caso do homem, será 60% da média de suas 240 contribuições e da mulher 60% da média de suas 180 contribuições.
É acrescentado um percentual de 2% a cada ano de contribuição que passar do mínimo exigido. Explicaremos melhor esse cálculo no tópico a seguir. Continue acompanhando.
Entenda o cálculo da aposentadoria
Em suma, o INSS irá fazer média de todas as suas contribuições, 60% dessa média mais os 2% de cada ano trabalhado que ultrapassar o mínimo de recolhimento exigido, resultará no valor da aposentadoria. Vamos à alguns exemplos hipotéticos para facilitar o entendimento:
Maria atingiu os 62 anos exigidos para aposentadoria por idade e possui 18 anos de contribuição junto ao INSS. Veja como será feito este cálculo.
- Será feita a média de todas as contribuições realizadas por Maria que englobam os 18 anos em que ele fez os recolhimentos;
- Dessa média, maria terá direito a 60% + 6%, dado que ela contribuiu com mais 3 anos a mais do que o mínimo exigido a ela (15 anos);
- Isto é, maria terá direito a 66% da média de todas as suas contribuições;
Nota! Vale ressaltar que somente são consideradas as contribuições realizadas após julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.
Vamos a outro exemplo para fixar o método utilizado pelo INSS. Paulo atingiu aos 65 anos exigidos e possui 28 anos de contribuição com a previdência:
- Neste caso, Paulo contribuiu com 8 anos a mais que o mínimo de 20 anos;
- Sendo assim, implementa-se o adicional de 2% 8 vezes, ao percentual base de 60%;
- Desta forma, Paulo terá direito a uma aposentadoria de 76% da média de todas as suas contribuições.
Diante disso, é importante notar que o pagamento de 100% da média de contribuições somente será viável quando a mulher conseguir contribuir com 30 anos, enquanto o homem precisará de 35 anos de contribuição.
Por fim, outro ponto relevante é a obrigatoriedade de considerar todas as contribuições realizadas após 94. Em suma, antes era possível excluir 20% dos menores salários que impactam na média, consequentemente garantindo um valor mais alto na aposentadoria.
Em outras palavras, o segurado poderia utilizar a média dos 80% maiores salários, entretanto, agora deve-se computar 100%, de modo a incluir 20% das menores contribuições.
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Fonte: Jornal Contábil
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