Por Josefina do Nascimento
Varejo paulista com receita bruta superior a R$ 81 mil terá de adotar o CF-e-SAT a partir de 2017
A Portaria CAT 147 de 2012, que dispõe sobre a adoção do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT foi alterada pela Portaria CAT 108/2016, publicada hoje no DOE-SP (11/11).
Com esta medida o governo paulista aumentou de R$ 80 mil para 81 mil, o valor de receita bruta anual que obriga o varejo a adotar o CF-e-SAT.
Assim, o comércio varejista que auferir em 2016 receita bruta superior R$ 81 mil terá de adotar o e-SAT a partir de 2017 em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (mod 2).
Fonte: Varejo paulista com receita bruta superior a R$ 81 mil terá de adotar o CF-e-SAT a partir de 2017