É normal que na vida tenhamos que nos ausentar de nossas atividades, devido a emergências ou eventuais imprevistos. Contudo, junto a necessidade de faltar ao trabalho, também é comum sentir algum receio relacionado a receber menos no final do mês, ficar “marcado” com o patrão ou até mesmo de uma possível demissão.
Sobre este cenário, muitos podem não saber, mas existem situações em que a falta no trabalho é permitida, ou seja, a depender do motivo, o trabalhador pode se ausentar com a consciência limpa, para resolver seus problemas ou questões. Isto porque, nestas ocasiões, a lei garante que não haverá desconto no salário, tampouco penalidades de outra natureza.
Dito isso, confira pelo menos 11 razões pelas quais o trabalhador não sofrerá algum tipo de penalidade, quando faltar nas suas atividades laborais, segundo o Artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
- Em casos de falecimento de um ente querido: mediante a morte de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o cidadão pode se ausentar em até 2 dias consecutivos no trabalho;
- Nascimento de filhos: mediante ao nascimento de algum filho, o trabalhador pode faltar às suas atividades sem sofrer penalidades. No caso de homens, a ausência pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) é garantido até 120 dias de licença maternidade;
- Acompanhamento de gestante: cidadãos também podem se ausentar até 6 vezes no trabalho, para acompanhar sua esposa/companheira, em consultas e exames médicos, durante a gravidez;
- Acompanhar filhos em consultas médicas: semelhante ao exemplo acima, o pai ou mãe, pode se ausentar do trabalho para levar o filho ao médico Contudo, isso somente vale no caso de crianças de até 6 anos de idade;
- No casamento: a ausência no trabalho também é permitida em virtude do matrimônio. Recém-casados podem tirar uma folga de até 3 dias consecutivos;
- Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se ausentar, caso desejem se voluntariar para doar sangue. Necessário apresentar um documento que ateste a ação;
- Serviço militar obrigatório: jovens com 18 anos, ou que estão prestes a atingir a maioridade, são obrigados a se alistar no serviço militar. Cidadãos neste período podem se ausentar do trabalho durante todas as etapas do alistamento, até o momento de dispensa ou convocação;
- Alistamento como eleitor: segundo inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias consecutivos, para se alistar eleitor;
- No caso de mesários: cidadãos que forem convocados pelo poder público para atuarem como mesários em eleições, podem se ausentar do trabalho sem correr riscos;
- Comparecer ao juízo: trabalhadores que forem intimados, podem comparecer a audiência do juízo, sem sofrer descontos remuneratórios ou outras penalidades. Contudo, a ausência só é permitida pelo tempo que for necessário, ou seja, quem exerce sua função nos períodos matutinos e vespertinos, e tem uma audiência marcada para a parte da tarde, durante a manhã, ele deverá se fazer presente no trabalho;
- Vestibular: trabalhadores que irão prestar exames de vestibular, para ingressar na faculdade, podem se ausentar das atividades, durante o(s) dia(s) de prova, quando devidamente comprovado.
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Fonte: Jornal Contábil
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