Imagem por @yanalya / freepik

Atualmente, a legislação brasileira prevê uma série de direitos e benefícios cujo intuito é proteger o trabalhador frente a situações injustas, muitas vezes comuns no meio do trabalho. 

Dentre os diversos direitos trabalhistas, está aquele que permite ao funcionário questionar uma demissão a qual ele julga injusta. Nesta linha, existem alguns motivos pelos quais o funcionário não pode ser dispensado. 

Isto é estabelecido, por lei, no intuito de evitar possíveis abusos de poder por parte do empregador. Sendo assim, esteja por dentro dos direitos, de modo a contestar possíveis injustiça no meio de trabalho. 

4 situações que não podem levar à demissão

  1. Pouco tempo para a aposentadoria:  trabalhadores que estão próximos de se aposentar não podem ser dispensados. Assim sendo, se faltam de 1 a 2 anos para o provento da aposentadoria, o empregado tem direito de permanecer trabalhado durante este período; 
  2. Gravidez: mulheres são amparadas, por lei, durante o período de confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Durante todo este tempo, a funcionária não poderá ser demitida, de modo a preservar sua saúde e estabilidade. Isto somente não se aplica em períodos de experiência.
  3. Acidentes ou doenças: eventualmente trabalhadores sofrem algum acidente ou são acometidos por doenças que os incapacitam de realizar suas atividades. Neste casos, o empregado não poderá ser dispensado, de modo que ele poderá receber o auxílio-doença, durante o período de afastamento; 
  4. Dirigente ou suplente de sindicatos: no caso de trabalhadores que integram um sindicato nas funções de dirigente ou suplente, estes não poderão ser demitidos. Esta é uma medida de combate a represálias provenientes de interesses políticos. 

Cabe salientar que em casos de demissões para além desses motivos, se ocorrer sem justa causa, o trabalhador ainda é amparado por uma série de direitos, são eles: 

  • Aviso prévio;
  • FGTS + multa de 40%;
  • Saldo salário; 
  • 13º salário; 
  • Seguro-desemprego. 

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Fonte: Jornal Contábil
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