A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento destinado ao recolhimento das contribuições previdenciárias realizadas pelos contribuintes, sendo as pessoas físicas, profissionais autônomos e até mesmo empresas.
Conhecer o conceito e saber como efetuar o cálculo desse documento é essencial para aquele que deseja realizar os pagamentos de suas contribuições previdenciárias.
Acompanhe a leitura!
O que é guia da previdência social (GPS)?
Os pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são realizados por meio da Guia da Previdência Social, mais conhecida como GPS.
A Guia da Previdência Social (GPS) reúne as informações de cadastro do contribuinte junto ao INSS e é por meio dela que se efetua as suas contribuições devidas ao Governo.
Os pagamentos ficam obrigados a todos os profissionais autônomos, empregados domésticos e outras pessoas físicas que não estão formalmente empregadas para recolher o valor devido ao INSS e computar as contribuições ao seu tempo de serviço e as empresas.
Leia também: GPS: Veja como preencher a Guia da previdência social
Quem precisa emitir a GPS?
Quem precisa emitir a guia GPS INSS são os seguintes segurados:
- Contribuinte individual (Autônomo);
- Segurado facultativo (não exerce atividade remunerada);
- Empregada doméstica (sendo que é o empregador que irá emitir a GPS e efetuar o recolhimento da contribuição);
- Segurado rural ou trabalhador rural (facultativo, se quiser complementar a contribuição obrigatória);
- MEI (facultativo, se quiser complementar a contribuição obrigatória do DAS.
Qual o valor mínimo para recolhimento em GPS?
Conforme Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 398 e suas devidas alterações o valor mínimo para recolhimento em GPS corresponde a R$ 10,00.
Caso o cálculo da GPS resulte em um valor inferior a R$ 10,00 devem ser adicionadas as contribuições correspondentes nos períodos subsequentes até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando então deverá ser recolhida no prazo de vencimento estabelecido pela legislação para este último período de apuração.
O cálculo da Guia da Previdência Social do INSS deve ser feito todo mês, iniciando a partir do valor bruto total do salário em folha, considerando os benefícios (vale-transporte, vale refeição e vale alimentação, por exemplo) e os descontos. Para tanto, deve ser analisado todo o cálculo da folha de pagamento.
Aqui, é importante se atentar às horas extras, atrasos e saídas antecipadas sem uma justificativa, faltas sem justificativas documentadas e outros fatores que interferem na remuneração bruta, pois têm um impacto direto sobre o cálculo.
Outra dedução a ser considerada é o benefício de pensão alimentícia.
Confira os valores das alíquotas de cada categoria, a seguir.
Trabalhadores com carteira assinada (CLT):
- Salário até R$ 1.212,00: alíquota de 7,5%;
- Salário de R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35: alíquota de 9,0%;
- Salário de R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03: alíquota de 12,0%;
- Salário de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22: alíquota de 14,0%.
Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
- Salário até R$ 1 045,00: alíquota de 7,5%;
- Salário de R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60: alíquota de 9,0%;
- Salário de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40: alíquota de 12,0%;
- Salário de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06: alíquota de 14,0%.
Contribuinte individual e facultativo:
- Salário até R$ 1.212, 00: alíquota de 5% (Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda);
- Salário até R$ 1.212, 00: alíquota de 11% (Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência);
- Salário de R$ 1.100,00 até R$ 7.087,22: alíquota de 20%.
Pagamento da GPS do INSS
Veja o passo a passo como realizar o pagamento:
- Acesse o portal da Receita Federal;
- Selecione o grupo ao qual você está inserido, de acordo com data de filiação ao INSS;
- Informe qual a sua categoria;
- Informe o seu número do NIT/PIS/PASEP.
O boleto da GPS INSS também pode ser obtido no comércio em geral e também pode ser emitido por meio dos serviços de emissão disponíveis nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal.
Leia também: Emissão da Guia da Previdência Social: Saiba como realizar esse processo pela internet
Datas de pagamento
As datas para o pagamento da guia GPS INSS irão variar de acordo com o período da contribuição e a categoria do trabalhador. Para os recolhimentos mensais, o pagamento deve ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte ao mês a que se refere a contribuição. Por exemplo, se a competência é do mês de setembro, o pagamento deverá ser feito até o dia 15 de outubro.
Já se o recolhimento for trimestral, o pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao fim de cada trimestre. Por exemplo, para o recolhimento do 1º trimestre do ano (janeiro, fevereiro e março), a competência será março e o pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês de abril.
Aos empregados domésticos, este pagamento deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Ou seja, para o recolhimento do mês de janeiro, o empregador deve pagar até o dia 07 de fevereiro.
Em todos os casos, se o dia de pagamento do GPS INSS for feriado, sábado ou domingo, o prazo estende-se para o próximo dia útil.
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Fonte: Jornal Contábil
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