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Um dos profissionais que mais revisamos aposentadorias do INSS em nosso escritório são os da área da saúde, principalmente enfermeiros. Porque são casos em que a revisão de aposentadoria pode conseguir o seu valor aumentado em 40%.

Portanto, gerando atrasados superiores a R$ 150.000,00.

Estes profissionais, por trabalharem expostos aos agentes nocivos a sua saúde (pela insalubridade, causada por agentes biológicos, dentre eles os vírus e bactérias) possuem o direito de utilizar regras específicas para aposentar-se.

Como o INSS em muitos casos desconsidera tais regras, com isso, o aposentado poderá requerer à revisão de seu benefício junto ao INSS. O pedido pode ser judicial ou administrativo.

Como fazer meu pedido de revisão de aposentadoria dos enfermeiros (as)?

Ele pode ser administrativo ou judicial, porém será necessária a análise por um especialista, para determinar qual a melhor estratégia de pedido da revisão de aposentadoria.

O advogado especialista em direito previdenciário irá analisar toda a sua documentação, requerendo principalmente a cópia do processo de aposentadoria pelo portal Meu INSS. Após a análise documental e contábil.

Você saberá se existe o direito de pedir revisão, qual será a tese a ser pleiteada, o valor da nova renda e também os atrasados.

Pedido administrativo de revisão do benefício

São os pedidos de revisão do INSS realizados diretamente junto ao órgão. Você vai pedir sua revisão direto pelo INSS, e este pedido é virtual, por meio do Portal Meu INSS.

Oriento sempre a fazer uma petição, explicando detalhadamente o que está errado e o motivo de revisar a aposentadoria do profissional de enfermagem.

Caso o INSS negue o pedido de revisão, você poderá entrar com um recurso junto ao INSS ou ajuizar ação judicial.

Pedido Judicial de revisão do INSS

Caso o INSS negue o seu pedido de revisão de aposentadoria, você poderá entrar com uma ação judicial, requerendo que um juiz analise o seu pedido.

Se a ação tem valor de causa inferior a 60 salários mínimos, a ação deverá ser ajuizada no juizado especial federal, e se o valor for superior, na justiça comum.

A reforma da previdência alterou o direito de revisar a aposentadoria dos enfermeiros?

As regras para aposentar-se mudaram após 13 de novembro de 2019 para os profissionais que exercem atividades especiais.

Se você trabalhou como enfermeiro(a) antes desta data as regras são as mesmas, agora se você se aposentou após esta data, as regras mudaram.

Porém, não se desespere se a aposentadoria foi concedida após estada data, pois existem novas regras de revisão de aposentadoria dos enfermeiros.

Como as regras mudaram, uma das melhores revisões dos enfermeiros e profissionais da saúde é que o profissional que se aposentou após a reforma da previdência pode ter direito a ação do melhor benefício, por exemplo.

Iremos abaixo conversar sobre ela.

Existe prazo para revisar a aposentadoria do profissional de enfermagem?

Esta pergunta deverá ser analisada caso a caso, mas na maioria dos casos a resposta é sim.

Existe o prazo decenal de decadência, ou seja, se o primeiro pagamento de benefício já tem mais de 10 anos você não poderá mais pedir a revisão.

Porém, conforme acima, deverá ser analisado caso a caso.

Por exemplo: se você havia solicitado uma revisão administrativa o prazo poderá ser aumentado em mais 10 anos. Ações do teto para quem se aposentou entre 1988 e 1991 (ondes os atrasados podem superar R$ 500.000,00!) não possuem o prazo de 10 anos, dentre outros.

Agora vamos conversar sobre as 5 principais revisões do INSS para os enfermeiros.

Após trabalhar mais de 13 anos com revisão, separei aqui as 5 que eu mais gosto:

1- REVISÃO DO MELHOR BENEFÍCIO PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM

Como a atividade de enfermagem é insalubre, o seu período deverá ser convertido em:

  • 1,2 para mulheres.
  • 1,4 para homens.

De forma prática: a cada 5 anos trabalhados como enfermeiro (a) o profissional “ganha”:

  • 1 ano se for mulher.
  • 2 anos no caso dos homens.

Com este “ganho” de período podemos retroagir a data do início do seu benefício e cair em uma regra mais vantajosa.

Ex: se aposentou após 13 de novembro de 2019, porém com este período a mais, poderia se aposentar pela regra antiga.

Podemos também entender como melhor benefício a conversão da aposentadoria especial (B46) ao invés da aposentadoria por tempo de contribuição anteriormente concedida (B42).

Em muitos casos você consegue até dobrar o valor da aposentadoria com a utilização de regra mais benéfica por erro de cálculo do INSS.

No escritório tivemos na semana passada o caso do senhor Delfino, que trabalhou como enfermeiro e não teve a conversão do seu período especial em comum. Como houve a conversão de aposentadoria (B42 em B46) sua aposentadoria saltou de R$ 3.813,58 para R$ 4.527,50.

Uma diferença de R$ 713,92 e atrasados totais de R$ 76.260,18 (processo ajuizado em 2018 com execução em 2021).

2- REVISÃO DA VIDA TODA PARA ENFERMEIROS (AS)

É a “revisão do momento”, pois os aposentados estão aguardando a posição final a ser tomada pelo Supremo Tribunal federal.

revisão da vida toda foi julgada procedente pelo STJ, teve parecer favorável do Procurador-Geral da República e agora está empatada em 5 a 5 no STF.

O Ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo e irá juntar o voto de desempate, trazendo ou não este direito aos aposentados.

A revisão da vida toda é a possibilidade do aposentado enfermeiro incluir seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994 na aposentadoria. O INSS ao fazer o cálculo de quem se aposentou após o ano de 1999 simplesmente descartou tais contribuições, trazendo prejuízo a muitos aposentados.

É uma ação que obrigatoriamente deve ter uma análise contábil prévia, possa ver se realmente existe o direito, pois os maiores salários de contribuição devem ter sido realizados antes do Plano Real (julho de 1994).

3- REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES PARA ENFERMEIROS (AS)

Muito comum os profissionais da saúde trabalharem em 2 ou mais empregos no mesmo período, e isso pode resultar em revisão do seu benefício de aposentadoria.

A revisão das atividades concomitantes requer que o INSS some os salários de contribuição do segurado que trabalhou em duas ou mais empresas no mesmo mês, pois ele teve que contribuir em todos os vínculos.

4- REVISÃO PARA CONVERSÃO DE PERÍODO ESPECIAL TRABALHADO POR ENFERMEIROS (AS)

Até a reforma da previdência, mesmo que você não tenha cumprido os 25 anos como enfermeiro (a) e se aposentado de forma especial (B46), poderá requerer a conversão de tempo especial em comum.

Isso irá aumentar, ou até mesmo excluir, a incidência do fator previdenciário.

O Fator previdenciário é a fórmula matemática que envolve 3 fatores:

  • idade
  • expectativa de vida
  • tempo de contribuição
  • Quanto maior for a idade, menor será sua expectativa de vida ao aposentar-se, e isso aumenta a aposentadoria.
  • Como também, quanto maior for o seu tempo de contribuição, maior será o fator previdenciário e a sua aposentadoria.
  • Com a conversão do período especial em comum o seu tempo de contribuição será aumentado e isso aumenta o fator.

Como exemplo prático vou citar o senhor José. Ele foi enfermeiro por 15 anosnão atingiu os 25 anos na enfermagem, e teve um total de 35 anos de contribuição.

Neste caso, o senhor José se aposentou por tempo de contribuição com 56 anos. Se o fator dele foi de 0,65 ele perdeu 35% da sua aposentadoria.

Ao converter o tempo trabalhado como enfermeiro de especial em comum ele ganhará 6 anos, fazendo seu fator previdenciário saltar para 100%, pois desta forma ele atingiu a regra 85/95 onde a aposentadoria será integral.

O senhor José teve um aumento de 35% em sua aposentadoria, onde um benefício de R$ 4.000,00 salta para R$ 5.600,00, com atrasados superiores a R$ 90.000,00.

5- REVISÕES DE FATO PARA ENFERMEIROS (AS)

São os erros administrativos cometidos pelo INSS na concessão de aposentadoria dos profissionais de enfermagem.

Eles podem ser diversos, e o profissional que irá analisar sua revisão de aposentadoria deve sempre pedir a cópia do processo de aposentadoria e sua documentação que comprova o erro.

Estas revisões de aposentadoria, na maioria das vezes, conseguimos ganhar de forma administrativa, em um processo rápido.

Vou citar aqui as principais:

  • INSS não analisou o PPP;
  • INSS não analisou período trabalhado como profissional da enfermagem anterior a 1995;
  • Os salários de contribuição não estavam corretos no CNIS;
  • Ação trabalhista vencida pelo enfermeiro que garantiu horas extras;
  • Ação vencida pelo enfermeiro que garantiu insalubridade;
  • Vencida pelo enfermeiro que garantiu adicionais ou reconhecimento de vínculo;
  • INSS ao conceder a aposentadoria aplicou regra mais desfavorável;
  • INSS não considerou tempo trabalhado em ambiente rural;
  • Não aceitação de período em escola técnica;
  • Desconsideração de CTC do regime próprio de previdência;
  • dentre outros.

Conclusão

Os profissionais da saúde, dentre eles os enfermeiros e enfermeiras (técnicos ou não), são os profissionais que mais encontramos a possibilidade de revisar a aposentadoria. Em muitos casos o aumento de renda pode chegar a 40%.

Destacamos também que este direito passa para seus dependentes. Em tempos de Covid-19 estes heróis e heroínas se aposentam e continuam trabalhando, onde muitos chegam a falecer em razão do contágio.

O direito de revisar a sua aposentadoria também será a do seu dependente, no caso da pensão por morte deixada pelo profissional da enfermagem.

O prazo para requerer a revisão de aposentadoria ou da pensão por morte do enfermeiro é de 10 anos do seu primeiro recebimento.

Portanto, fiquem alertas sobre a decadência do direito de revisar o benefício do INSS.

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Original de ABL Advogados

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Fonte: Jornal Contábil
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