A EFD-REINF foi implementada através da Instrução Normativa nº 1701 de 2017, e se tornou um dos mais recentes módulos agregados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), capaz de reunir todos os dados equivalentes a retenções de impostos e contribuições do empresário.
O arquivo SPED-REINF deve ser enviado sempre até o 15º dia útil de cada mês, contemplando informações como:
- Comercialização da produção e a apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Entidades promotoras de eventos que envolvam associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional;
- Recursos recebidos/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Retenções na fonte (IR/CSLL/COFINS/PIS/PASEP) incidentes sobre pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas.
EFD-REINF: Atualizações para 2021
Foram feitas algumas alterações nas remunerações dos seguintes eventos:
- R-5000, devemos considerar R-9000 – Informações de bases e tributos por evento;
- R-5011, devemos considerar R-9011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração.
É importante ressaltar que todos os eventos que fazem referência à série R-5000 também foram alterados para acompanhar as mudanças.
Em contrapartida, no evento R-2098 o que muda é o nome de uma das regras, que passará a ser denominada de “REGRA_REABERT_VALIDA_2000”.
Cronograma EFD-REINF
O cronograma de entrega da EFD-REINF foi organizado da seguinte forma:
Por isso, é essencial conhecer as datas e respectivas condições para ser capaz de atender aos requisitos de obrigatoriedade relacionados ao enquadramento do contribuinte.
No entanto, é válido mencionar que se o contribuinte estiver enquadrado no regime do Simples Nacional em 01/2018, ele deverá ser enquadrado novamente mediante as datas apresentadas no Grupo 3.
Contudo, se em 01/2018 o contribuinte não era optante pelo Simples Nacional, ele automaticamente estará enquadrado no grupo 2 de entrega da EFD-REINF.
Envio da EFD-REINF quando não há eventos
Mesmo na ausência de algum dos eventos mencionados acima, é essencial realizar a declaração com o envio do arquivo da EFD-REINF, no qual devem ser apresentados todos os dados para o grupo de eventos periódicos de R-2010 a R-2060.
Em situações como essa, é preciso enviar o evento R-2099 que corresponde ao fechamento de eventos periódicos, fazendo então, a declaração da não ocorrência de quaisquer fatos geradores citados anteriormente, na primeira competência do ano em que ocorrer a situação.
Vale mencionar que não há a necessidade de transmitir a mesma declaração nos meses seguintes, se a empresa continuar sem movimento, uma vez que a Receita Federal irá considerar como válida a EFD-REINF sem movimento, até que ocorra uma competência com movimentação.
Novidades para 2021
A versão 1.5 da EFD-REINF foi divulgada no dia 17 de novembro de 2020, e é o modelo que será exigido a partir de maio de 2021.
Nesta versão foram feitas algumas melhorias em comparação com a versão 1.4, bem como o novo evento R-2055, que se refere às aquisições de Produtor Rural.
Neste sentido, é possível observar que existem uma diversidade de detalhes que devem ser considerados para a apresentação adequada e completa do arquivo EFD-REINF à Receita Federal, por essa razão, é preciso realizar um estudo minucioso dos enquadramentos e cronogramas.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Por Laura Alvarenga
O post Veja as atualizações da EFD-REINF para 2021 apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui