Um decreto que ocasionou uma pequena reforma nas leis trabalhistas foi publicado. Em janeiro deste ano foi disponibilizada pelo Governo Federal uma minuta que tinha o objetivo de revisar e consolidar 31 Decretos relativos à legislação do trabalho.
Além disso, a minuta também trazia a criação de um Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas.
Após essa minuta todos criaram expectativas de que uma norma que causaria grandes mudanças na legislação trabalhista seria formalizada e validada ainda em 2021.
As expectativas estavam certas, pois foi publicado no início de novembro o decreto nº 10.854/2021.
Segundo o Governo, esse decreto revisou, alterou e revogou mais de mil atos normativos, com a sua compactação em apenas 15 normas, composta pelo próprio Decreto, Portarias e Instruções Normativas.
Temas do decreto
Os principais temas abordados no Decreto nº 10.854/2021, além do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, são os seguintes:
- Gratificação natalina;
- Trabalho rural;
- Vale-transporte;
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
- Descanso semanal remunerado;
- Trabalho em país estrangeiro e FGTS;
- Instituição do Prêmio Nacional Trabalhista;
- Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (ELIT);
- Fiscalização;
- Registro eletrônico de controle de jornada;
- Mediação;
- Ausência de vínculo empregatício com a tomadora de serviços;
- Trabalho temporário.
Objetivos do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhista Infralegais
Os artigos 5º e 6º do decreto nº 10.854/21 já trazem de maneira explicativa os objetivos gerais e específicos desse Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhista Infralegais.
Veja abaixo os objetivos gerais do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhista Infralegais:
- Promover a conformidade às normas trabalhistas infralegais e o direito ao trabalho digno;
- Buscar a simplificação e a desburocratização do marco regulatório trabalhista, de modo a observar o respeito aos direitos trabalhistas e a redução dos custos de conformidade das empresas;
- Promover a segurança jurídica;
- Alcançar marco regulatório trabalhista infralegal harmônico, moderno e dotado de conceitos claros, simples e concisos;
- Aprimorar a interação do Ministério do Trabalho e Previdência com os administrados;
- Ampliar a transparência do arcabouço normativo aos trabalhadores, aos empregadores, às entidades sindicais e aos operadores do direito por meio do acesso simplificado ao marco regulatório trabalhista infralegal;
- Promover a integração das políticas de trabalho e de previdência;
- Melhorar o ambiente de negócios, o aumento da competitividade e a eficiência do setor público, para a geração e a manutenção de empregos.
Veja abaixo os objetivos específicos do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhista Infralegais:
- Triar e catalogar a legislação trabalhista infralegal com matérias conexas ou afins;
- Garantir, por meio da articulação entre as áreas, que o repositório de normas trabalhistas infralegais seja disponibilizado em ambiente único e digital, constantemente atualizado;
- Promover a participação social, inclusive por meio de consultas públicas;
- Buscar a harmonização das normas trabalhistas e previdenciárias infralegais;
- Revogar atos normativos exauridos ou tacitamente revogados.
Para conferir o Decreto na íntegra clique aqui.
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Fonte: Jornal Contábil
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