A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido por Lei aos dependentes do segurado que veio a falecer, contudo muitas pessoas encontram dúvidas na hora de requerer o seu direito por ser um processo um tanto burocrático.
Neste ano a pensão por morte sofreu mudanças na regra de idade para o tempo de recebimento desse benefício, diante disso elaboramos esse artigo para te orientar, confira.
Mudanças de idades:
Através da Portaria ME 424 as pessoas que possuem direito ao recebimento da pensão por morte do INSS terão que ficar atentos às mudanças das idades como também da duração do benefício que será estipulado conforme sua faixa etária.
A pensão passa a não ser mais vitalícia ou seja ela não poderá ser paga até o final da vida do cônjuge ou companheiro que tiver menos de 45 anos de idade.
No caso das outras faixa etária de idade ficará da seguinte forma:
- 3 anos de pensão para quem contar com menos de 22 anos de idade;
- 6 anos de pensão para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
- 10 anos de pensão para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
- 15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
- 20 anos de pensão para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
- Vitalícia para quem contar com 45 ou mais anos de idade.
Quem tem direito a pensão por morte?
O cônjuge sendo marido, mulher, companheiro ou companheira, os filhos de até 21 anos de idade como também filhos de qualquer idade que apresentem incapacidade permanente ou deficiência incapacitante, os pais ou irmãos em condições parecidas com um filho, podem ser considerados dependentes.
Porém, eles precisam comprovar que tinham dependência financeira do falecido.
Como solicitar a Pensão por morte?
Para solicitar o pedido do benefício não é necessário ir até a uma agência do INSS, pois o pedido só pode ser feito de forma remota ou seja através do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central de atendimento no número 135, onde o dependente será orientado de toda a documentação necessária.
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Por: Leandro Rocha.
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Fonte: Jornal Contábil
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