Não é de hoje que as normas da Previdência Social geram diversas dúvidas dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em especial, quando o assunto é aposentadoria. Em grande parte, isto ocorrer devido ao grande número detalhes que o tema possui, que só aumentaram após o vigor da reforma de 2019.
Em resumo, a reforma da previdência alterou diversos requisitos relacionados à aposentadoria, todavia, junto a tais mudanças estabeleceu as chamadas regras de transição, que como o nome já sugere trata-se de critérios mais suaves, que compõem o processo de transição entre as antigas normas e às definitivas estabelecidas pela lei.
Em 2023, algumas dessas regras de transição passarão por mudanças, de forma que quem está próximo de conquistar o direito à aposentadoria deve estar atento aos novos requisitos exigidos para se aposentar. Neste artigo, abordaremos, basicamente, três normas que serão alteradas no próximo ano, são elas:
- Regra por idade mínima;
- Regra por idade progressiva;
- Regra por pontos.
Cada uma das modalidades listadas acima possui suas próprias particularidades e requisitos específicos. Sendo assim, esteja por dentro das regras e o que mudará em 2023.
Regras de transição da aposentadoria em 2023
Confira abaixo os requisitos em cada uma das modalidades para conseguir a aposentadoria no ano que vem.
Aposentadoria por idade mínima
A reforma da previdência aumentou a idade mínima exigida na aposentadoria da mulher, de modo que, agora, a segurada precisa atingir 62 anos para solicitar o benefício. Quanto a situação do homem, nada mudou, tendo em vista que a idada exigida permanece em 65 anos.
Para se aposentar conforme esta regra em 2022, era necessário ter 61 anos e 6 meses (se mulher) e 65 anos (se homem), além de possuir no mínimo 15 anos de contribuição. Contudo em 2023, serão exigidos os seguintes critérios:
- Se mulher: possuir 62 anos + 15 anos de contribuição;
- Se homem: possuir 65 anos + 15 anos de contribuição (nada irá mudar).
Aposentadoria por idade progressiva
Antes da reforma, era possível se aposentar apenas por tempo de contribuição, todavia, a modalidade foi extinta a partir do vigor da lei. Em suma foi aplicado o requisito idade mínima para quem estava próximo de atender ao requisito da antiga norma. A regra transição, basicamente aplica um aumento gradual de 6 meses, a cada ano, na idade exigida aos segurados.
Este ano, é possível solicitar a aposentadoria através desta regra mediante ao atendimento dos seguintes requisitos: ter 57 anos e seis meses de idade mais 30 anos de contribuição (se mulher), ou possuir 62 anos e seis meses e 35 anos de recolhimento junto à previdência. Contudo em 2023, os segurados deverão se enquadrar nos critérios listados abaixo:
- Se mulher: ter 58 anos de idade + 30 anos de contribuição;
- Se homem: ter 63 anos de idade + 35 anos de contribuição.
Aposentadoria por pontos
Por fim, esta regra, basicamente, consiste em atingir uma pontuação que dará direito a aposentadoria. O número de pontos será resultado da soma entre a idade do segurado e tempo em que ele contribuiu com a previdência. Além disso, é exigido que haja, ao menos, 30 anos de recolhimento (se mulher), e 35 anos (se homem). Veja o que é necessário para se aposentar conforme a regra por pontos:
- Em 2022: homens devem possuir 99 pontos, enquanto mulheres precisam somar 89 pontos;
- Em 2023: homens devem possuir 100 pontos, enquanto mulheres precisam somar 90 pontos.
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Fonte: Jornal Contábil
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