Quem deseja se aposentar em 2023 pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisa ficar ciente das novas regras impostas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. A reforma mudou os critérios para solicitar a aposentadoria e criou regras de transição.
Aconteceram mudanças nas regras para a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição (tanto por pontos quanto por idade mínima).
Para quem estava próximo de se aposentar pela reforma em 2019, foi criada a regra de transição.
Durante o ano de 2023 vão ocorrer alterações graduais. Quando terminar a transição, será exigida uma idade mínima de aposentadoria para todos os segurados e seguradas do INSS: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
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As novas regras para se aposentar em 2023
Aposentadoria por idade
Neste ano de 2023, para as mulheres que se aposentarem precisarão estar com a idade mínima de 62 anos (que antes era de 61 anos e 6 meses em 2022). Já para os homens, para se aposentar neste ano, é necessário estar com a idade de 65 anos. Para eles, a regra não mudou.
Para se aposentar por idade em 2023, tanto o homem quanto a mulher deverão cumprir os seguintes requisitos:
Tempo de contribuição mínimo de 15 anos (era de 20 anos até o ano passado);
Carência de 180 meses (15 anos).
Aposentadoria por tempo de contribuição
Já para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisará comprovar que contribuiu junto ao INSS por pelo menos 35 anos. Já as mulheres precisarão comprovar 30 anos de contribuição.
Eles precisarão estar com a idade mínima de 63 anos e 58 anos (até 31 de dezembro de 2022 a idade mínima era de 62 anos e meio para homens e 57 anos e meio para mulheres).
Regra dos pontos
Nesta regra será necessário somar o tempo de contribuição à idade da pessoa que pretende se aposentar. Neste caso, os homens devem atingir 100 pontos e as mulheres 90 pontos.
Para você entender melhor, observe o exemplo: o homem que completou 35 anos de tempo de contribuição precisa ter 65 anos para se aposentar pela regra dos pontos (35+65=100). Se completou 36 anos de contribuição, pode se aposentar aos 64 anos.
A regra aumenta em 1 ponto todo ano, tanto para homens quanto para mulheres. A transição acaba em 2028 para homens (quando precisarão de 105 pontos para se aposentar) e em 2033 para mulheres (quando precisarão de 100 pontos).
Outras regras de transição
Pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% é destinada para quem faltava apenas 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição
O segurado terá que cumprir 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltavam dois anos para a aposentadoria, seria necessário trabalhar três anos para ter direito.
Neste caso, os homens precisam ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos e as mulheres por pelo menos 30 anos.
O homem precisaria ter, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição, ou 28 anos de tempo de contribuição, se mulher, quando a reforma entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
Essa regra prevê ainda a aplicação do fator previdenciário, que é a fórmula matemática com base na idade, expectativa e tempo de contribuição. Este fator pode achatar o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo.
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Pedágio de 100%
Esta regra exige uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Qualquer trabalhador que estiver filiado ao INSS até a data da Reforma têm direito a regra de 100%.
Será necessário pagar um período maior de contribuições para ter direito à aposentadoria por idade na transição. Neste caso, é necessário contribuir o equivalente ao mesmo número de anos que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 para mulheres e 35 anos para homens, na data em que a Reforma entrou em vigor.
Os trabalhadores do setor privado e do setor público devem ter 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.
Veja o exemplo
O homem que já tiver a idade mínima, e ter 32 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência, terá que trabalhar os 3 anos que faltam para chegar aos 35 anos requisitados, mais 3 anos do pedágio de 100%.
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Fonte: Jornal Contábil
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