Muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ficam se perguntando se podem se aposentar aos 60 anos de idade.
A aposentadoria por idade para os homens sofreu algumas alterações após a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019. Lembrando que quem já possuía o direito de aposentar antes da reforma e ainda não pediu, fique tranquilo, pois nesse caso o segurado já possui direito adquirido que deverá ser respeitado pela Previdência.
Para as pessoas que ainda não tinha o direito adquirido, precisam ficar atentas às regras de transição criadas com a aprovação da Reforma da Previdência.
Regra antiga de aposentadoria do INSS
Neste caso, você precisa saber que até 13 de novembro de 2019 os homens podiam se aposentar por idade ou tempo de contribuição, sem a exigência da idade mínima. Neste caso, bastaria ter 35 anos de contribuição junto ao INSS.
A regra por idade não permitia que ele se aposentasse com a idade de 60 anos de idade, pois exigia os 65 anos completos com no mínimo 15 anos de trabalho. No entanto, o trabalhador rural poderia se aposentar com 60 anos de idade, desde que cumpridos os 15 anos de trabalho exigidos pela lei.
Para se aposentar aos 60 anos de idade, o homem precisaria ser trabalhador rural e ter contribuído por pelo menos 15 anos junto ao INSS.
O que são regras de transição do INSS?
As regras da aposentadoria se tornaram mais rígidas após a reforma, ou seja, ficou mais difícil de você conseguir a sua aposentadoria do INSS. Para quem já tinha direito antes de 13 de novembro de 2019, o INSS deverá respeitar o seu direito adquirido. Sendo possível se aposentar pelas regras antigas.
De acordo com a Previdência Social, quem já estava perto da aposentadoria será beneficiado pela regra de transição. Ela abranda a regra permanente criada para quem ainda não estava contribuindo junto ao INSS.
Para quem ainda não contribui com o INSS, precisa saber que a Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, que não exige idade mínima. Para que já estava contribuindo, as regras de transição ainda contemplam esta possibilidade.
Regras de transição
Por pontos
O sistema de pontos exige que o trabalhador alcance uma pontuação que resulte da soma da sua idade e mais tempo de contribuição.
Para os homens em 2022, é necessário atingir a pontuação de 99 pontos (sendo que precisa ter contribuído com o INSS por pelo menos 35 anos). As mulheres em 2022 precisam ter uma pontuação de 89 pontos e uma contribuição de 35 anos.
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2023) e 105 para os homens (em 2028).
Nesta regra é possível ao homem que já tenha 39 anos contribuição se aposentar com a idade de 60 anos. Para o homem que contribui por 40 anos, poderá se aposentar com 59 anos de idade, e assim sucessivamente. Neste caso não é exigido uma idade mínima.
Pedágio de 50%
Quem estava no máximo, 2 anos de cumprimento do tempo mínimo de contribuição poderá se aposentar pela regra do pedágio de 50%. Neste caso, o homem precisará ter contribuído por 35 anos e a mulher por 30 anos até 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor. Não será exigida a idade mínima. Porém, será necessário cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição no caso dos homens e 30 anos no caso das mulheres.
Pedágio de 100%
O pedágio de 100% permite que o homem se aposente com a idade de 60 anos, ou menos, se estiver cumprindo pedágio exigido.
Pela regra do pedágio de 100%, você terá que adicionar um pedágio de 100% (o dobro) do que faltava antes de 13 de novembro de 2019.
Neste caso, se faltava para ele 3 anos, terá que trabalhar por mais 6 anos para enquadrar-se nesta regra de transição.
O cálculo será de 100% da média dos salários de contribuição após julho de 1994 e não tem a aplicação do fator previdenciário.
Idade mínima para se aposentar em 2022
A regra de transição para se aposentar pela idade mínima em 2022 leva em conta que a idade sobe meio ponto a cada ano até que a idade de 65 anos seja atingida pelos homens.
Também será exigido o tempo de contribuição que deverá ser de 35 anos para eles. Neste caso, será necessário ter atingido tanto a idade mínima quanto o tempo de contribuição.
Sendo assim, em 2022 os homens precisam ter 62 anos e seis meses de idade, com o mínimo de 35 anos de contribuição.
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Fonte: Jornal Contábil
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