Veja as situações em que é possível pedir a revisão da pensão por morte

Após meses com o pedido da pensão por morte parado na análise do INSS, com certeza, é um alívio saber que o benefício teve concessão.

Contudo, é comum que muitos pensionistas tenham dúvidas em relação ao valor da pensão por morte e, inclusive, se há a possibilidade de revisá-la. Existe sim e vamos explicar tudo na leitura a seguir. 

Acompanhe!

O que é a  pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício do INSS no qual o dependente do segurado pode receber os proventos do segurado falecido.

O direito à aposentadoria, assim como qualquer outro benefício pago pelo INSS, é personalíssimo, ou seja, não pode transferir para outra pessoa. Por isso vamos ao próximo tópico onde vamos explicar quem tem direito a esse benefício.

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Quem pode receber a pensão por morte?

Atualmente, consideram-se dependentes de forma automática:

  • o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • os filhos (ou tutelados) menores de idade;
  • os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

Já os pais ou, ainda, o irmão e enteado, em condições parecidas com um filho, também podem ser dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.

A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de beneficiário. Sendo vitalícia em apenas alguns casos.

Como é feito o cálculo da Pensão por Morte?

O cálculo do valor da pensão por morte é bem simples. Se a pessoa já era aposentada, o valor da pensão é igual ao da aposentadoria. Porém, se a pessoa ainda não era aposentada quando faleceu, o valor é igual ao que seria uma aposentadoria por invalidez paga ao segurado falecido.

Nesse caso, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada sobre 60% de todas as contribuições computadas desde julho de 1994. Se existir mais de um dependente, seja filho, cônjuge ou qualquer outro dependente, o valor total deve ser dividido igualmente.

Embora a Reforma da Previdência tenha alterado o valor que os dependentes vão receber de pensão por morte, ainda é possível que o valor do benefício seja “dividido”.

Essa alteração foi muito drástica e cortou o benefício pela metade. Antes da Reforma, o valor da pensão por morte era de 100% do benefício, e não importava a quantidade de dependentes.

Agora, o valor da pensão será pago assim: 50% do valor total do benefício + 10% para cada dependente. Outra mudança também trazida pela Reforma em relação ao valor da pensão por morte, foi na acumulação do benefício com a aposentadoria. O segurado que teve o direito de acumular a pensão por morte e aposentadoria após a Reforma da Previdência, teve o valor dos benefícios afetados.

Isso porque, as novas regras até permitem acumular os dois benefícios do mesmo regime (RGPS), porém, o segurado só poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro que for de menor valor.

Revisão no valor da pensão por morte

Com tantas reduções no valor final da pensão por morte, é bem provável que você já tenha pensado na possibilidade de rever o seu benefício. Assim como nas aposentadorias, a revisão na pensão por morte é um direito do beneficiário, sendo possível rever os valores e corrigir eventuais erros.

Quando o falecido já era aposentado, pode ser que este benefício não tenha sido calculado da forma correta e, com isso, o valor ficou abaixo do que deveria. Em situações como essas, era possível entrar com um pedido de revisão no próprio INSS para rever a aposentadoria da pessoa falecida e, caso comprovado o erro, os dependentes teriam direito de receber tanto as diferenças em relação à pensão por morte, como os valores retroativos do benefício originário.

Contudo, uma Instrução Normativa do INSS de 2021 estabeleceu que não é mais possível que os dependentes entrem com o pedido de revisão do benefício originário. Ou seja, não é mais viável entrar com um pedido administrativo, isto é, dentro do próprio INSS, de revisão da aposentadoria da pessoa falecida.

Entretanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) foi contra isso e estabeleceu ser possível a revisão de aposentadoria do segurado falecido.

Agora, veja como funciona a revisão da aposentadoria, antes e após a Reforma da Previdência.

Antes da Reforma da Previdência

Se você teve a pensão por morte concedida antes de 13/11/2019, antes das novas regras começarem a valer, essas são algumas possibilidades de revisar o valor da pensão por morte: Revisão da vida Toda, Revisão do Teto e Revisão da lei 13.135/2015.

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Revisão da vida toda

Para saber como essa revisão funciona, é necessário entender como o INSS calcula o valor das aposentadorias e pensões concedidas antes e depois da Reforma da Previdência. Antes da Reforma da Previdência, para calcular a aposentadoria do falecido, o INSS utilizava apenas as maiores contribuições pagas pelo segurado após julho de 1994.

Dessa forma, se as maiores contribuições do segurado falecido foram anteriores a 1994, muito provavelmente não entraram para o cálculo, diminuindo, portanto, o valor do benefício.

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão que permite que o benefício tenha como base de cálculo em todas as contribuições feitas. Ou seja, utilizando todas as contribuições que foram pagas pelo trabalhador ao INSS durante toda a vida, incluindo as anteriores a 1994. No momento, houve julgamento pelo STF em favor dos segurados.

Dessa forma, fique atento nessa possibilidade.

Revisão do Teto

O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de benefício do INSS. Por isso, chama-se teto da aposentadoria ou da pensão. Em 1998, o teto do INSS subiu para R$ 1.200,00 e, em 2003, aumentou para R$ 2.400,00, mesmo sendo valores bem acima da inflação na época.

Com isso, quem já era aposentado ou pensionista nesses anos, foi prejudicado pelo teto, tendo em vista que os benefícios antigos não tiveram atualização. Para tentar reverter essa situação, muitos beneficiários entraram na Justiça para ter o valor revisto. 

Tem direito a essa revisão quem se encaixa nos seguintes requisitos:

  • ter a pensão aprovada entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
  • o valor do benefício tem limite pelo teto do INSS entre 5/4/1991 a 31/12/2003;
  • seu benefício não pode ter sido recalculado com base no Teto 10.

Revisão da Lei 13.135/2015

Em 2015, o valor da pensão por morte era definido com base no valor cheio da aposentadoria do segurado falecido. Contudo, em 01/03/2015, foi editado um decreto que reduzia pela metade e a base de cálculo da pensão por morte. Quem teve o benefício concedido na época ficou bastante prejudicado com a nova regra.

O decreto foi revogado em 17/06/2015, passando a valer as regras anteriores para o cálculo. Embora o INSS tenha o reconhecimento desse grande erro, nem todas as concessões de pensões na época foram devidamente alteradas.

Dessa forma, se você teve a pensão por morte liberada entre 01/03/2015 e 17/06/2015, é muito importante ficar atento e consultar a possibilidade da revisão com um advogado especialista.

Após a Reforma da Previdência

Caso a sua pensão por morte tenha sido concedida após 13/11/2019, o valor do seu benefício já foi analisado conforme as novas regras de cálculo da Reforma que te expliquei mais acima.

Agora, o tempo de contribuição do falecido influencia diretamente na pensão por morte: quanto mais tempo de contribuição for computado no INSS, maior será o benefício.

Contudo, não é raro que o sistema deixe de contabilizar muitos dos períodos de contribuição. Refletindo diretamente no valor final do benefício. Por isso, a principal forma de revisar a pensão concedida após a Reforma é comprovando que o segurado falecido tinha mais tempo de contribuição do que foi realmente computado para o cálculo.

Até quando é possível pedir a revisão?

O pedido de revisão da pensão por morte tem um prazo, chamado de decadencial. Dependendo do tempo em que o benefício ocorreu, não será mais possível pedir para que haja revisão, tendo em vista a decadência do direito.

Por isso, é muito importante ficar atento. O prazo decadencial para solicitar a revisão da pensão por morte é de 10 anos. Assim, é fundamental que você procure um advogado para analisar o seu caso.

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Fonte: Jornal Contábil
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