Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consiste no órgão integrado ao Ministério da Economia implantado no ano de 1990, com o intuito de identificar os direitos dos segurados da Previdência Social e fornecer os devidos benefícios. 

Portanto, a autarquia tornou-se responsável por controlar e efetuar os pagamentos referentes às aposentadorias, bem como dos demais benefícios direcionados aos contribuintes. 

INSS e Previdência Social são a mesma coisa?

Esta é uma dúvida bastante comum entre os cidadãos brasileiros. No entanto, a resposta é, não. 

Isso porque, o INSS é apenas a entidade responsável pelo gerenciamento da Previdência Social, que por sua vez, consiste em um seguro social. 

Para garanti-lo, os trabalhadores devem realizar a contribuição tributária do respectivo imposto através da Guia de Previdência Social (GPS). 

Por fim, este sistema garante o pagamento dos seguintes benefícios: 

  • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio acidente;
  • Auxílio doença;
  • Salário família;
  • Auxílio reclusão, entre outros.

Neste sentido, a Previdência Social do INSS assegura uma fonte de renda auxiliar aos contribuintes, caso estes fiquem impedidos de executar as atividades laborais por alguma das razões mencionadas acima. 

Como e quando a contribuição junto ao INSS deve ser iniciada?

A partir do momento em que o cidadão começa a exercer uma atividade remunerada, ela precisa iniciar as contribuições junto ao INSS.

Neste caso, estas pessoas são caracterizadas como segurados obrigatórios desde que estejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Além disso, é importante ressaltar que, o exercício de uma atividade remunerada sem a devida contribuição ao instituto consiste em crime de sonegação fiscal. 

No entanto, conforme citado, contribuição individual também pode ser exercida a partir dos 16 anos de idade, são os denominados ‘segurados facultativos’. 

Contudo, o modo como essa contribuição é executada irá depender do trabalho exercido pelo segurado. 

Por exemplo, se ele for um funcionário, é responsabilidade do empregador quem deve recolher a devida contribuição. 

Já se tratando de um autônomo ou contribuinte facultativo, é preciso se inscrever na Previdência Social e efetuar o pagamento da Guia de Previdência Social (GPS). 

Quem tem direito a receber os benefícios do INSS?

Todo contribuinte mensal da Previdência Social, denominado segurado, está apto a receber os benefícios citados anteriormente. 

No entanto, existem algumas modalidades de segurados, como: 

  • Trabalhadores CLT;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Contribuintes Individuais (empresários, autônomos);
  • Trabalhadores Avulsos (sem vínculo empregatício);
  • Segurados Especiais (trabalhadores rurais);
  • Segurados Facultativos (pessoas que não exercem atividade remunerada, porém contribuem para a Previdência Social).

Como é feito o cálculo do INSS?

Para definir a quantia a ser paga de INSS, é preciso aplicar um percentual incidente sobre o salário mensal do segurado formal. 

No caso dos trabalhadores facultativos, a remuneração corresponde ao valor informado por ele. 

É importante saber que, o salário de contribuição possui um piso e um teto que podem variar com as quantias previamente estabelecidas pelo INSS, as quais podem ser alteradas a cada ano.

Portanto, o piso sempre corresponderá ao valor do salário mínimo vigente (R$ 1.045,00), e o teto a aproximadamente R$ 4 mil. 

Quais cuidados precisam ser observados após iniciar a contribuição?

O ato mais importante é a manutenção da contribuição em dia, a qual deve ser paga até o 15º dia de cada mês, do contrário, haverá a incidência de juros e multa. 

É importante destacar que, se por alguma razão as contribuições previdenciárias forem interrompidas, o segurado não ficará desprotegido automaticamente, uma vez que, será acionado o período de carência que pode variar de acordo com cada caso. 

Há distinções com base em cada vínculo empregatício?

Visando preservar os valores de recolhimento provenientes do INSS, não há distinções entre um vínculo empregatício e outro, de maneira que as regras valem da mesma forma para os empregados, trabalhadores avulsos e domésticos. 

O único fator que pode ser alterado corresponde à alíquota aplicada que varia conforme o valor da remuneração, de acordo com o Artigo 2 da Lei 8.212, de 1991.

Empresários também devem contribuir com o INSS?

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

No caso dos sócios de empreendimentos, a contribuição do INSS pode ser feita mediante o pró-labore, que consiste no salário do sócio. 

Neste caso, a alíquota incidente é de 11% sobre a quantia do pró-labore, se a empresa for optante pelo Simples Nacional. 

É recomendado que a referida remuneração equivalha a, pelo menos, um salário mínimo vigente (R$ 1.045,00).

A contribuição previdenciária é obrigatória para boa parte dos cidadãos, isso inclui os empregadores enquadrados nos regimes do Lucro Real ou Lucro Presumido. 

Neste sentido, há um formato de contribuição previdenciária específico que tem a incidência de 20% sobre o valor integral da folha de pagamento. 

É importante destacar que, o INSS estabeleceu um teto de contribuição que, hoje está entre R$ 671,11 e R$ 713,08. 

Portanto, se o contribuinte for regido pela CLT e também obter o pró-labore de alguma empresa, ou seja, autônomo, ele precisará se atentar quanto à soma das contribuições, de modo que não ultrapassem o teto. 

Se isto acontecer, basta requerer que o contador responsável abata a diferença paga perante o holerite, evitando o pagamento indevido do tributo. 

No caso dos trabalhadores assalariados, o recolhimento é feito diretamente pelo holerite. 

Cálculo após a Reforma da Previdência 

A Reforma da Previdência foi promulgada em novembro de 2019 pelo Congresso Nacional.

Desde então, houve uma série de alterações que passaram a vigorar a partir do mês de março de 2020, tal como o formato de cálculo do INSS. 

Além de um novo formato de cálculo, uma nova tabela do INSS também passou a valer. Confira: 

Tabela de INSS a partir de 1º de março de 2020

Salário de Contribuição (RS) Alíquota

  • Até R$1.045,00 7,5%
  • De R$1.045,01 a R$2.089,60 9%
  • De R$2.089,61 a R$3.134,40 12%
  • De R$3.134,41 a R$6.101,06 14%

Neste sentido, é possível observar que o cálculo do INSS é gradativo, precisando usar todas as respectivas faixas e alíquotas, obedecendo os limites estabelecidos para realizar a soma ao final. 

Exemplo

No caso de um colaborador que tem um salário de R$ 3 mil, o cálculo a ser aplicado após março de 2020 é o seguinte: 

1ª Faixa: R$1.045,00 x 7,5% = R$78,37;

2º Faixa: R$1,045,00 à R$2.089,60 – (São subtraídos os valores desta faixa)

R$2.089,60 – R$1.045,00 = R$1.044,60. R$1.044,60

Então R$1.044,60 é o valor que deve ser calculado para esta faixa

Assim, R$1.044,60 x 9% = R$94,01;

3º Faixa: R$2.089,61 à R$3.000,00 – (São subtraídos os valores desta faixa)

R$3.000,00 – R$2.089,61 = R$910,40.

Então R$910,40 é o valor que deve ser calculado para esta faixa

Assim, R$910,40 x 12% = R$109,24.

Total de INSS a recolher: R$78,37 + R$94,01 + 109,24 = R$281,62.

Alíquota

A alíquota incidente sobre este tributo também foi modificada.

De agora em diante, é preciso dividir o valor do INSS pela remuneração recebida e multiplicar por 100.

Com base no mesmo exemplo de R$ 3 mil, o cálculo seria este:

R$281,62 (total do INSS) / R$3.000,00 (total da remuneração) x 100 = R$9,39%

Desta forma, a contribuição dos trabalhadores regidos pela CLT não pode ultrapassar o teto do INSS de R$ 713,08. 

É importante destacar que não houve nenhuma alteração na alíquota referente ao pró-labore, continuando com a incidência de 11% e o teto de R$ 671,11. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laura Alvarenga 

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Fonte: Jornal Contábil
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