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O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é a porta de entrada para vários programas sociais.

O mesmo se tornou a principal ferramenta utilizada pelo governo federal, para identificar as famílias brasileiras de baixa renda que precisam receber benefícios e ajuda financeira. Por conta disso, o cidadão precisa fazer seu cadastro ou manter seus dados sempre atualizados.

Desta forma, para acompanhar a regularidade do cadastro ou comprovar a inscrição no CadÚnico, saiba que é possível fazer a emissão de um documento que possui informações de até 45 dias antes da data da solicitação.

Quer saber como conseguir esse comprovante? Continue conosco e veja ainda a importância do CadÚnico. 

CadÚnico

Através dos dados registrados por meio do CadÚnico, o Governo Federal, Estados e municípios conseguem identificar os cidadãos que necessitam de assistência, principalmente financeira.

Assim, é possível implementar políticas públicas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das famílias brasileiras. 

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Diferente do que muitos acreditam, também se registrar pessoas que moram sozinhas, além das famílias. Para isso, a renda dos interessados deve ser da seguinte forma: 

  • somando o salário de todas as pessoas da família e dividindo pelo número de membros da família, o valor for de até R$ 522,50 por mês;
  • a soma dos salários de todas as pessoas da família for de até R$ 3.135,00;

O CadÚnico também recebe inscrições de pessoas que estão em situação de rua. Caso você não esteja em nenhuma dessas situações, mas precisa fazer seu cadastro informe a necessidade do registro e a situação será analisada pela equipe responsável. 

Comprovação 

O CadÚnico tem se tornado uma exigência para o acesso a muitos serviços, sendo assim, o cidadão deve ter sempre em mãos o comprovante de sua inscrição. Dentre as informações que constam neste comprovante estão:

  • Datas de cadastramento;
  • Data da última atualização cadastral, 
  • Nome completo, 
  • Data de nascimento;
  • NIS (Número de Identificação Social) de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) 
  • Relação de parentesco entre os integrantes da família com o responsável;

Como emitir?

O documento pode ser emitido de duas formas: pela internet ou de forma presencial. Veja abaixo como fazer a solicitação em cada um deles e confira o que é necessário para pedir o comprovante: 

Solicitar o comprovante pela internet:

  • Acesse a página do Meu Cadúnico ou o aplicativo “Meu CadÚnico”;
  • Informe os dados pessoais

Documentação em comum para todos os casos:

  • Nome completo, 
  • Nome da mãe, 
  • Data de nascimento;
  • Estado e município onde foi realizada a inscrição no Cadastro Único;
  • Pronto! O comprovante será emitido na mesma hora.

Para solicitar o comprovante pessoalmente: 

  • Entre em contato com o posto de cadastramento, que pode ser o Centro de Referência de Assistência Social ou a prefeitura de seu município, para agendar atendimento;
  • Informe o interesse em obter o comprovante de inscrição no CadÚnico;
  • Tenha em mãos a mesma documentação que apresentamos acima;

Benefícios

Ao se cadastrar no CadÚnico, é possível participar de diversos programas sociais. Para te contar quais são eles, preparamos uma lista com os 20 principais:

  • Água para todos
  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
  • Programa Brasil Alfabetizado
  • Auxílio Emergencial
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Bolsa Estiagem
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)
  • Bolsa Família
  • Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
  • Carteira do Idoso
  • Casa Verde e Amarela
  • Crédito Instalação
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário
  • Identidade Jovem (ID Jovem)
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos
  • Programa Nacional de Reforma Agrária
  • Serviços Assistenciais
  • Programas Cisternas
  • Tarifa Social de Energia Elétrica

Outro órgão que aderiu ao CadÚnico é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que agora faz a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à idosos com idade acima de 65 anos e pessoas com deficiência mediante à inscrição dos cidadãos no Cadastro Único.

Através disso, o instituto acompanha a renda e o cumprimento dos requisitos para a manutenção do benefício que é voltado às famílias que possuem renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ de salário mínimo atual.

Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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