As mulheres continuam sendo a maioria no país. De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população brasileira é composta por 48,2% de homens e 51,8% de mulheres.
Os dados são da PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) relativos a 2019.
Após muito esforço, elas conseguiram ser incluídas no mercado de trabalho e, atualmente, exercem atividades que antes eram voltadas apenas aos homens.
Mas após muito trabalho, é hora de pensar na tão sonhada aposentadoria.
Por isso, chamo sua atenção para a importância de conhecer as regras deste benefício que sofreu algumas mudanças devido à Reforma da Previdência ocorrida em 2019, mas que terá reflexos nos próximos anos.
Então, se você deseja ser contemplada com o benefício, continue acompanhando este artigo para ver como ficou a aposentadoria da mulher em 2021 e conheça todas as modalidades disponíveis.
Como funciona?
É necessário ressaltar que a aposentadoria da mulher é um pouco diferente da aposentadoria do homem, sendo que em algumas situações você irá perceber que a idade é menor para as mulheres, assim como o tempo reduzido de contribuição.
Depois da reforma, essas regras foram alteradas o que garante várias possibilidades de obter a aposentadoria.
Mas lembre-se que, além da idade ou o tempo mínimo, também é preciso se enquadrar em uma das novas regras de transição para obter o benefício.
Vale ressaltar que as diferenças entre as aposentadorias para homens e mulheres, estão relacionadas à uma espécie de compensação pelas desigualdades de gênero, levando em consideração o reconhecimento do trabalho doméstico, além das dificuldades que ainda são enfrentadas para a entrada de mulheres no mercado de trabalho.
Ainda segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de desemprego das mulheres é 39,4% superior à dos homens.
Tipos de aposentadorias
Antes de falarmos sobre as novas regras determinadas pela Reforma da Previdência, é preciso ressaltar que se você cumpriu as regras anteriores até o dia 12 de novembro de 2019, têm direito de se aposentar conforme os requisitos que estavam em vigor na época.
Isso é válido por meio do direito adquirido. Então, neste caso, busque um advogado para te orientar.
Mas se este não é o seu caso, é necessário entender quais são os novos requisitos e as regras de transição que foram estabelecidas pela reforma, que são voltadas às pessoas que já contribuíam com à Previdência Social, mas que ainda não haviam cumprido com todos os requisitos para pedir a aposentadoria.
Veja os requisitos básicos para a aposentadoria da mulher após a reforma:
- 62 anos de idade;
- No mínimo 15 anos de contribuição;
Então, veja os tipos de aposentadorias disponíveis para as mulheres:
- Tempo de contribuição
- Idade mínima
- Invalidez
- Especial
- Rural
Regras de Transição
Aposentadoria por idade: para a aposentadoria em 2021, é preciso que a mulher tenha:
- 15 anos de contribuição;
- 61 anos de idade.
Nesta regra, é preciso somar 6 meses de idade por ano até atingir 62 anos de idade.
Desta forma, neste ano as mulheres podem se aposentar com 61 anos, ano que vem, por exemplo, será necessário ter 61 anos e 6 meses de idade para aposentadoria.
Por suas vez, aquelas que começaram a contribuir a partir do dia 13 de novembro de 2019, deverão completar 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.
Aposentadoria por Pontos: a regra para essa transição é feita por pontos, ou seja, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 88 pontos.
É preciso somar 1 ponto por ano até completar 100 para as mulheres.
Regra da Idade Progressiva: neste caso, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade.
Então serão somados 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Aposentadoria especial: neste caso, a idade pode variar desde que sejam atingidos os pontos. Veja como fica para quem contribuiu antes da reforma:
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 76 pontos
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para aqueles que passaram a contribuir depois da reforma, fica da seguinte forma:
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Aposentadoria Rural: é preciso que a mulher tenha 55 anos de idade e 15 de contribuição e trabalhar em regime de economia familiar.
Aposentadoria do portador de deficiência: a regra da idade mínima pode ser utilizada nesse caso, sendo 55 anos de idade e 15 de contribuição.
Há ainda as seguintes possibilidades de acordo com os graus da deficiência:
- Deficiência grave: 20 Anos de Contribuição;
- Deficiência média: 24 Anos de Contribuição;
- Deficiência leve: 28 Anos de Contribuição.
Aposentadoria por Invalidez: neste caso, o benefício é voltado à mulher que se tornar incapacitada para suas atividades laborais de forma permanente.
Sendo assim, é pago pelo INSS independente da idade e o benefício será revisado pelo INSS a cada 2 anos.
Para obter esse recurso, é necessário atestar a incapacidade por meio de perícia realizada pelos médicos do INSS.
Solicitando a aposentadoria
Se você encontrou a aposentadoria ideal para sua realidade, pode solicitá-la de forma bem simples.
Para isso, basta acessar o site do INSS ou aplicativo Meu INSS ou ainda através do telefone 135.
Desta forma, é necessário agendar o atendimento.
Se o pedido de aposentadoria for realizado pelo seu advogado, é preciso fazer a solicitação pelo “INSS Digital”, cujo acesso é feito por meio do SAG Entidade, que se trata de uma plataforma exclusiva para advogados.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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