Créditos da imagem: Novas regras Bolsa Familia 2023 | Imagem: Jeane de Oliveira. / noticiadamanha.com.br

A posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aconteceu neste domingo (1º). Nesse mesmo dia, o petista assinou no Palácio do Planalto, uma série de medidas provisórias (MPs), decretos e despachos.

Dentre os decretos assinados por Lula estão:

  • organização da Presidência da República e dos ministérios;
  • pagamento de R$ 600 para as famílias mais pobres;
  • prorrogação da desoneração sobre os combustíveis.

Em 2022, o Auxílio Brasil pagava R$ 400. Próximo de começar o período eleitoral, o governo de Jair Bolsonaro propôs ao Congresso Nacional elevar o benefício para R$ 600. Os parlamentares acabaram aprovando a medida, porém, com validade até 31 de dezembro do ano passado.

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Quando encaminhou o orçamento de 2023, Bolsonaro propôs o valor de R$ 405 para o Auxílio neste ano. No entanto, Lula garantiu que o programa de distribuição de rendas voltaria a se chamar Bolsa Família e continuaria pagando o valor de R$ 600.

Com isso, o Congresso aprovou a chamada PEC da Transição, que entre outros, elevou o teto de gastos em R$ 145 bilhões para garantir os R$ 600 mensais do programa Bolsa Família.

Como se inscrever no Bolsa Família?

Para ter direito ao Bolsa Família, é necessário que o cidadão esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). O cadastro reúne informações sobre pessoas com algum tipo de vulnerabilidade socioeconômica. 

Para se inscrever é necessário que a pessoa esteja nas seguintes situações:

  • Pessoa que vive em situação de rua;
  • Indivíduo com renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
  • Família com renda total de até três salários mínimos;
  • Se a renda superar três salários mínimos, a família deve ser, ao menos, contemplada com outros programas sociais.

Cadastro no CadÚnico

Para se inscrever no Cadastro Único, é necessário que você se dirija a uma unidade próxima da sua residência do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Você pode fazer um pré-cadastro no aplicativo do Cadastro Único (disponível para Android e iOS), e comparecer até 120 dias na assistência social para confirmar a inscrição.

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Quem se apresentar para a inscrição será definido como o responsável pela sua família. Esse cidadão deverá obrigatoriamente portar o título de eleitor e o CPF.

Também será preciso apresentar a documentação dos outros membros da família para que eles também sejam inscritos. Neste caso o representante familiar deverá levar os seguintes documentos:

Certidão de Nascimento, CPF, título de eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento, etc. Além disso, pessoas indígenas ainda podem levar o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).

Após estar inscrita, a família poderá se cadastrar em muitos benefícios oferecidos pelo governo.

Quem já está inscrito deverá fazer uma atualização dos seus dados no CadÚnico.

Primeiro você deverá fazer uma consulta no Cadastro Único para saber como está a sua situação. Neste caso todos os dados da família devem estar atualizados. Essa consulta poderá ser realizada pelo site do Cadastro Único.

Caso tenha acontecido as seguintes mudanças: de endereço, divórcio ou nascimento de um novo familiar, por exemplo, deve-se ir até a unidade do CRAS mais próxima para fazer a atualização.

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Fonte: Jornal Contábil
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